No limite, mas multado: a lei da faixa da esquerda em 2026

Segurar o tráfego sob a justificativa de estar na velocidade certa não impede a autuação; veja o que diz o Código de Trânsito

Ruas e avenidas de São Paulo apresentam pouco trânsito nesta segunda-feira (20/4)

Em 2026, a fiscalização eletrônica intensificou o monitoramento de retenção de faixas | Rodrigo Pivas/Gazeta de S.Paulo

Manter o limite de velocidade é uma das principais recomendações de órgãos de fiscalização de trânsito para manter a circulação segura. Entretanto, nem sempre isso é o suficiente para evitar multas, ainda mais na faixa da esquerda.

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Em 2026, a fiscalização eletrônica intensificou o monitoramento de retenção de faixas, o que tornou ainda mais urgente o conhecimento da legislação de trânsito para quem dirige em rodovias e vias de mão dupla.

Segundo o Artigo 198 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), “deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado, é uma infração média. Essa conduta gera multa e acréscimo de 4 pontos na CNH, visando garantir a fluidez e segurança, sendo obrigatório liberar a faixa da esquerda, mesmo que o condutor de trás esteja acima da velocidade”.

Além disso, o Artigo 30 do código reforça que “deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado, é uma infração média”.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) entende que é dever do motorista garantir que o fluxo não seja interrompido, mas sem fiscalizar a velocidade alheia. Portanto, mesmo que o condutor esteja dentro do limite de velocidade, bloquear a passagem de outro veículo configura infração.

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Entenda a multa por retenção da faixa da esquerda em 2026

  • Valor da multa (Art. 198): R$ 130,16, aplicável sempre que o motorista não ceder a faixa da esquerda quando solicitado por quem vem atrás com intenção de ultrapassagem.
  • Pontos na CNH: 4 pontos acrescentados à Carteira Nacional de Habilitação, classificados como infração de natureza média pelo CTB.
  • Fiscalização eletrônica: câmeras de monitoramento nas rodovias federais e estaduais já são usadas em 2026 para identificar e autuar a retenção de faixa de forma automática.
  • Multa por velocidade mínima (Art. 219): quem trafega abaixo da metade da velocidade máxima da via também comete infração média, como circular a menos de 60 km/h em rodovia com limite de 120 km/h.
  • Ultrapassagem pela direita (Art. 199): o motorista que realiza a ultrapassagem pelo lado direito por não conseguir passar pela esquerda também comete infração, tornando a retenção de faixa um risco duplo para todos os envolvidos.

A legislação não estabelece que quem está no limite tem prioridade de permanência na faixa da esquerda. O Código de Trânsito ainda determina que o bloqueio da passagem pode induzir o veículo de trás a realizar manobras perigosas, transferindo parte da responsabilidade de eventuais sinistros para si.

Como pedir passagem de forma correta?

Para que a infração de bloqueio da via seja devidamente caracterizada, o motorista que vem atrás deve sinalizar sua intenção de forma clara e segura. A forma como a sinalização é feita está sujeita às normas do CTB, estabelecendo que os dois condutores envolvidos possuem responsabilidades iguais no processo.

A forma recomendada para solicitar a passagem é por meio de um breve piscar do farol alto. Esta é considerada a forma legal e educada de solicitar passagem em rodovias, mantendo uma distância segura e não se aproximando de forma excessiva do veículo da frente.

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Câmeras em rodovias federais e estaduais já estão instaladas e operando na identificação de motoristas que retêm a faixa da esquerda por tempo prolongado, especialmente quando há veículos aguardando atrás. O sistema de monitoramento inteligente cruza dados de velocidade e posição para emitir atuações sem a necessidade de abordagem das autoridades.