Medida Provisória recria sorteios de prêmios na televisão

A Medida Provisória 923/2020 recria os sorteios de prêmios nas redes nacionais de televisão aberta do País

O texto altera a Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que não previa a modalidade

O texto altera a Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que não previa a modalidade | Glenn Carstens-Peters/Unsplash

O presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória 923/2020, que recria os sorteios de prêmios nas redes nacionais de televisão aberta do País. O texto altera a Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que não previa a modalidade.

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Pela MP, publicada no Diário Oficial da União ontem, a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, poderá ser autorizada para “as redes nacionais de televisão aberta, assim reconhecidas pela Anatel, que prestem serviços de entretenimento ao público por meio de aplicativos, de plataformas digitais ou de meios similares”.