Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira

Medida vale até 48 horas depois da votação

O plenário TSE arquivou três processos envolvendo os partidos PT, PMDB e PP

Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral | José Cruz/Agência Brasil

A partir desta terça-feira (27) e até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no próximo domingo (2), nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.

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A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.

A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito. 

A vedação não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo. Isso inclui crimes eleitorais. No dia da votação, por exemplo, poderá ser detido quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios, entre outros.

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Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem.

A polícia também não está impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo – por exemplo, tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre outros (Lei 8.072/1990). A proibição de prisões também só atinge quem for eleitor, ou seja, quem tiver gozo do direito político de votar.

No caso de qualquer prisão, a partir desta terça-feira (26) a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira

Proibição da prisão cinco dias antes da eleição é determinada pelo Código Eleitoral; detenção está autorizada em casos de flagrante delito, sentença criminal por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto

Urna eletrônica

Das 22.399 urnas eletrônicas, 26 (0,11%) foram substituídas, segundo o primeiro balanço divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo | Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A partir desta terça-feira até 48 horas após o término da votação do primeiro turno das eleições municipais, marcado para o próximo domingo (15), nenhum eleitor pode ser preso ou detido. A proibição da prisão cinco dias antes da eleição é determinada pelo Código Eleitoral.

A detenção é autorizada em casos de flagrante delito. Segundo o Código de Processo Penal, se a pessoa é presa durante perseguição policial ou encontrada com armas ou objetos que sugiram participação em um crime recente, também é configurado flagrante.

No caso de prisão por crime inafiançável, como prática de racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo ou ação de grupos armados que infringiram a Constituição, também está autorizada a prisão.

Além dessas exceções, há a autorização de detenção para a autoridade que desobedecer o salvo-conduto. O juiz eleitoral ou o presidente de mesa pode emitir uma ordem específica a fim de proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar.

Com o documento, o cidadão tem liberdade nos três dias que antecedem e nos dois dias que se seguem ao pleito. Aquele que desrespeitar o salvo-conduto poderá ser preso por até cinco dias.

Detenção

O eleitor preso deverá ser levado à presença de um juiz. Se for entendido pelo juiz que o ato é ilegal, ele pode punir o responsável. A proteção contra detenções durante o período eleitoral também vale para membros de mesas receptoras de votos e de justificativas, assim como para fiscais de partidos políticos.

Os candidatos não podem ser presos desde 1º de novembro, a não ser que sejam flagrados cometendo algum crime.