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Parecer cita expressamente o Guia Prático da ABRALEGAL e os professores Bruno Camargo, Amanda Mesquita e André Santa Cruz como referências técnicas
01/12/2025 às 19:35 atualizado em 01/12/2025 às 19:45
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Advocacia-Geral da União consolidou o entendimento de que o Diário Oficial do Estado não pode ser considerado jornal de grande circulação | Sérgio Moraes/Ascomagu
A Advocacia-Geral da União (Parecer nº 00074/2025 – CJ/MEMP) consolidou o entendimento de que o Diário Oficial do Estado não pode ser considerado jornal de grande circulação, conforme o art. 289 da Lei das S/A.
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O parecer cita expressamente o Guia Prático da ABRALEGAL e os professores Bruno Camargo, Amanda Mesquita e André Santa Cruz como referências técnicas sobre o tema.
Com isso, a ABRALEGAL reafirma seu protagonismo nacional na defesa da publicidade legal e na uniformização das práticas empresariais em todo o País. Confira parecer abaixo:
(Parecer CJMEMP nº 00074/2025, de 12/08/2025)
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