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Cotidiano

Caso Henry: Pai agradece Câmara por lei contra violência infantil

O projeto aprovado transforma em crime hediondo o homicídio contra menores de 14 anos, ou seja, os autores não poderão responder em liberdade

Leonardo Sandre

04/05/2022 às 11:53  atualizado em 04/05/2022 às 15:23

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Henry (foto) morreu no apartamento onde Jairinho e Monique moravam, na Barra da Tijuca, depois de passar um fim de semana com o pai, Leniel Borel

Henry (foto) morreu no apartamento onde Jairinho e Monique moravam, na Barra da Tijuca, depois de passar um fim de semana com o pai, Leniel Borel | ARQUIVO PESSOAL

O engenheiro Leniel Borel, pai do menino Henry, agradeceu à Câmara dos Deputados pela aprovação de um projeto de lei que endurece as penas para crimes cometidos contra menores de idade em ambiente doméstico. O texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).

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A lei foi nomeada de Henry Borel, em homenagem ao menino, de 4 anos, morto em março do ano passado, após ser espancado no apartamento em que vivia com a mãe e o padrasto, no Rio.

Em post nas redes sociais, Leniel afirmou que deputados "fizeram diferença" para crianças e adolescentes do Brasil. "Hoje, vemos o Legislativo fazendo a diferença pelas crianças. Esperamos que o Poder Judiciário, a polícia e delegados também sigam o mesmo caminho e façam com que a lei seja cumprida de forma exemplar".

O projeto aprovado transforma em crime hediondo o homicídio contra menores de 14 anos, ou seja, os autores não são suscetíveis a anistia, graça, indulto ou mesmo pagamento de fiança para responderem em liberdade.

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Leniel também agradeceu ao presidente Bolsonaro. "Toda minha gratidão e reconhecimento pelo incentivo, apoio e carinho no pior momento da minha vida".

O QUE DIZ O TEXTO DA LEI HENRY BOREL?

Conforme o artigo do projeto, quando identificado o crime hediondo, fica proibida a conversão da pena em pagamento de cestas básicas ou multa. O PL também propõe medidas protetivas mais rígidas. Neste caso, é descrito que, em situações com risco à vida ou integridade da vítima, torna-se urgente o afastamento imediato do agressor do local. O procedimento pode ser feito por autoridades da área judicial ou policial, para evitar que a violência se repita.

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