A+

A-

Alternar Contraste

Sexta, 14 Novembro 2025

Buscar no Site

x

Entre em nosso grupo

2

WhatsApp
Home Seta

Cotidiano

Deixar criança sozinha em condomínio pode render multa de até R$ 28 mil

PL também propõe punição ao síndico que não manter, em locais visíveis, alertas sobre faixas etárias e as condições de uso

Yasmin Gomes

14/11/2025 às 17:30

Continua depois da publicidade

Compartilhe:

Facebook Twitter WhatsApp Telegram
Multa varia de cinco (R$ 7.060) a 20 (R$ 28.240) salários mínimos

Multa varia de cinco (R$ 7.060) a 20 (R$ 28.240) salários mínimos | Reprodução/Freepik

Pais e responsáveis poderão ser multados por deixar crianças sozinhas em condomínios. No fim de outubro, a Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei (PL) que pretende alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente para multar que negligenciar a supervisão de crianças (até 12 anos incompletos) nas áreas comuns de condomínios.

Continua depois da publicidade

A multa varia de cinco (R$ 7.060) a 20 (R$ 28.240) salários mínimos.

O PL também propõe punição ao síndico que não manter, em locais visíveis, alertas sobre faixas etárias e as condições de uso das áreas compartilhadas. Neste caso, a multa pode ir de três a dez salários mínimos.

Além dos parquinhos, a proposta também considera áreas comuns como corredores, elevadores, piscinas e quadras esportivas.

Continua depois da publicidade

Quando a nova lei começa a valer

A proposta será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade

Conteúdos Recomendados