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A força-tarefa da Lava Jato reiterou o pedido sobre a ida do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o regime semiaberto. Em parecer enviado à Vara de Execuções Penais de Curitiba nesta quarta-feira, 23, a força-tarefa registra ainda que os bens bloqueados do petista cobririam a multa de R$ 4,9 milhões que lhe foi imposta na condenação do caso triplex do Guarujá. O valor está vinculado a saída do petista do regime fechado, no qual está desde 7 de abril de 2018
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A manifestação foi elaborada em resposta a um recurso apresentado pela defesa de Lula. Os advogados do petista argumentavam que o valor dos bens do ex-presidente que estão sob constrição seria "mais do que suficiente" para garantir o pagamento da multa. Os defensores de Lula diziam ainda que não seria "cabível" a execução provisória da pena restritiva de direitos.
Tais embargos de declaração do petista foram ajuizados, por sua vez, após os procuradores da Lava Jato pedirem, no fim de setembro, que a juíza da Vara de Execuções Penais do Paraná, Carolina Lebbos, concedesse ao ex-presidente o direito ao regime semiaberto - uma vez que o petista está na iminência de cumprir um sexto da pena no caso triplex. O juízo da 13ª Vara requereu então que a força-tarefa se pronunciasse sobre as questões apontadas no recurso de Lula, inclusive sobre a "suficiência das constrições" de bens do petista, tendo em vista o valor total da multa atribuída ao
ex-presidente.
A multa de Lula corresponde ao crime de corrupção, ou seja, a suposta aquisição do triplex e suas reformas, no valor de R$ 2,2 milhões, em 2009, mais 35 dias multa no valor unitário de cinco salários mínimos. Tal valor foi recalculado e reapresentado, após a juíza Carolina Lebbos, concluir que houve um erro na aplicação da taxa Selic. (EC)
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