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Cotidiano

Veículos com placas final 0 devem ser licenciados em dezembro

Segundo o Detran.SP, donos de caminhões com placas finais 0 e 9 também precisam regularizar até o fim do mês; custo do licenciamento é de R$ 93,87

Bruno Hoffmann

02/12/2020 às 10:31

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O valor da taxa do serviço é o mesmo para todos os tipos 
de veículo: R$ 93,87; na foto, a rodovia dos Imigrantes

O valor da taxa do serviço é o mesmo para todos os tipos de veículo: R$ 93,87; na foto, a rodovia dos Imigrantes | /Thiago Neme/Gazeta de S.Paulo

De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP), dezembro é a vez dos proprietários de veículos com placa terminada em zero realizarem o licenciamento anual obrigatório, além dos caminhões com placas terminadas em 0 e 9. O valor da taxa do serviço é o mesmo para todos os tipos de veículo: R$ 93,87.

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No estado de São Paulo, o licenciamento anual é feito de forma 100% digital. Portanto, o motorista não precisa ir mais a uma unidade de atendimento Detran.SP ou Poupatempo para emissão anual do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento de porte obrigatório que permite a circulação do veículo.

Como licenciar

Em um banco conveniado ao Detran.SP, caixa eletrônico ou internet banking, o motorista informa o número do Renavam do veículo para pagar a taxa do licenciamento e outros débitos, se houver.

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Um dia após o recebimento da taxa, o CRLV ficará disponível para download e impressão no item "Licenciamento Digital" nos portais do Poupatempo (poupatempo.sp.gov.br), Detran.SP (detran.sp.gov.br) e Denatran (portalservicos.denatran.serpro.gov.br), além dos aplicativos Poupatempo Digital, Detran.SP e Carteira Digital de Trânsito – CDT. O documento poderá ser salvo no próprio celular e impresso, em papel sulfite comum.

Para o licenciamento digital ser emitido, o veículo precisa estar com todos os débitos vinculados quitados, além do pagamento em dia do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (DPVAT). Deixar de licenciar um veículo é uma infração de trânsito gravíssima prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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