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Cotidiano

CNH sem autoescola: como se tornar um 'instrutor autônomo'

Nova figura passa a existir a partir das mudanças para obtenção da carteira de motorista

Thacio Mello

02/12/2025 às 12:00  atualizado em 02/12/2025 às 12:12

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Contran aprovou as novas regras para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação

Contran aprovou as novas regras para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação | Lia de Paula/Agência Senado

Com as mudanças nas regras para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), aprovadas na segunda-feira (1°/12), surge uma nova figura: o instrutor autônomo. Ele será a alternativa para quem optar por não frequentar as autoescolas, agora não mais obrigatórias.

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As alterações para obtenção da CNH, aprovada pelo Conselho Nacional de Transito (Contran), passam a valer assim que forem publicadas no Diário Oficial da União. 

Conforme o Ministério dos transportes, o instrutor autônomo é o responsável por garantir que o aluno siga todas as normas de trânsito, respeite as condições e compreenda os conceitos das aulas teóricas. Para obter a Carteira de Identificação Profissional de Instrutor Autônomo, que será disponibilizada no site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o profissional terá que cumprir seis requisitos:

  • Ter no mínimo 21 anos;
  • Ter habilitação legal para a condução de veículo há pelo menos 2 anos;
  • Não ter cometido nenhuma infração de natureza gravíssima nos últimos 60 dias;
  • Ter concluído o ensino médio;
  • Possuir certificado de curso específico realizado pelo órgão executivo de trânsito;
  • Não ter sofrido penalidade de cassação da CNH.

Instrutor Autônomo tem que frequentar curso

A base da capacitação dos novos instrutores é o desenvolvimento de dinâmicas pedagógicas, conhecimento técnico das leis de trânsito e à condução responsável. 

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Ao final do curso, ministrado pelo Senatran, os participantes passarão por uma prova de avaliação de aproveitamento, recebendo um certificado.

O instrutor se torna responsável por garantir que o aluno siga todas as normas de mobilidade urbana, respeite as condições de segurança, compreenda os conceitos das aulas teóricas e receba feedback construtivo sobre seu desempenho.

Como deve ser o veículo

O carro ou moto, utilizados nas aulas, que sejam do aluno ou do instrutor, devem atender às condições de segurança previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro.

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Isto incluí estar dentro do limite de anos de fabricação permitido para a frota e possuir identificação adequada, como um adesivo de veículo de ensino.

Contratação de instrutores autônomos

Após concluir o curso de formação, o instrutor precisa ser autorizado pelo Detran para exercer a atividade. O nome do instrutor será registrado no Ministério dos Transportes. Interessados no novo modelo podem, por meio dos sites e órgãos competentes, encontrar um profissional para ministrar as aulas.

Pelos meios eletrônicos, será possível consultar a disponibilidade de horários e locais para a realização das aulas, conforme os termos estabelecidos pelo Detran de cada estado. 

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O próprio instrutor será responsável por registrar e validar as atividades realizadas, confirmando oficialmente a participação do aluno.

Provas

As provas teóricas permanecem obrigatórias, com duração de no mínimo uma hora e estabelecendo até 20 acertos para aprovação.

Os exames práticos também seguem obrigatórios, com um trajeto pré-definido e abrindo a possibilidade para o candidato usar o próprio carro.

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A avaliação será feita por uma comissão de exame de direção veicular, formada por três membros. Em caso de reprovação, o candidato pode tornar a realizar as provas teóricas e práticas, sem limite de tentativas.

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