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Só as 'belas de corpo e rosto'; por que alguns postos obrigam frentistas a usarem legging

Na última quarta-feira (12), a Justiça do Trabalho de Pernambuco proibiu um posto de gasolina de realizar a prática

Vitoria Estrela

14/11/2025 às 16:44

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Caso reacendeu discussões sobre o uso do corpo como estratégia para atrair clientes

Caso reacendeu discussões sobre o uso do corpo como estratégia para atrair clientes | Divulgação/Sinpospetro-PE

A Justiça do Trabalho de Pernambuco decidiu que um posto de gasolina no Recife não deve exigir que frentistas usem calça legging e camiseta cropped. 

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A descisão atendeu ao pedido do sindicato da categoria, que afirmou que o estabelecimento violou a convenção coletiva
A descisão atendeu ao pedido do sindicato da categoria, que afirmou que o estabelecimento violou a convenção coletiva
Para a juiza responsável pelo caso, o uso de peças curtas e justas promove a 'objetificação' das frentistas (Fotos: Freepik)
Para a juiza responsável pelo caso, o uso de peças curtas e justas promove a 'objetificação' das frentistas (Fotos: Freepik)

Divulgada nesta quarta-feira (12/11), a decisão atendeu ao pedido do sindicato da categoria, que afirmou que o estabelecimento violou a convenção coletiva e expôs trabalhadoras a constrangimento e assédio sexual. 

Além das normas legais, o caso levantou um debate sobre a razão por trás da obrigatoriedade do uniforme.

‘Muito inteligente’

No Instagram, mulheres que se identificam como frentistas criticaram a decisão judicial, incluindo uma funcionária de outro posto da mesma bandeira. 

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“Não somos obrigadas a nada, isso é apenas inveja e despeito de alguma mulher. Não é porque estamos de legging e fazendo a farda de cropped que somos pessoas de baixo caráter”, afirmou ela, segundo o portal g1.

“O dono não tem nada a ver com isso, ele é muito é inteligente em botar apenas as belas de corpo e rosto para trabalhar na empresa dele”, completou.

Por que os donos de postos fazem isso

O conceito de “capital erótico”, da socióloga Catherine Hakim, é usado para explicar por que alguns estabelecimentos apostam em roupas justas ou sexualizadas: a aparência seria utilizada como estratégia para atrair clientes.

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A juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, da 10ª Vara do Trabalho do Recife, considerou a prática ilegal, pois o uso de peças curtas e justas promove a “objetificação” das frentistas.

Na sentença, determinou que o posto suspenda imediatamente a obrigatoriedade, sob pena de multa diária.

“Tal vestimenta, em um ambiente de trabalho como um posto de combustíveis – de ampla circulação pública e majoritariamente masculino –, expõe, de forma desnecessária, o corpo das trabalhadoras”, disse, segundo a Agência Brasil.

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E concluiu: “Isso desvia a finalidade protetiva do uniforme para uma objetificação que as torna vulneráveis ao assédio moral e sexual”.

O que diz o posto

O estabelecimento afirmou que a decisão “não reflete a realidade dos fatos” e será contestada judicialmente. 

De acordo com o portal g1, a empresa argumenta que as fotos apresentadas “não correspondem a funcionárias do posto” e que o fardamento oficial é adequado.

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A distribuidora responsável pela bandeira do posto também se manifestou. 

Disse que as imagens são “antigas e não refletem as práticas atuais da empresa nem de seus parceiros” e informou que o posto está sob nova administração desde outubro, “cumprindo rigorosamente todas as normas de segurança e saúde no trabalho."

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