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Nova carteira de identidade deve facilitar a vida dos brasileiros | Divulgação/TSE
Em janeiro de 2024, entrou em vigor a nova Lei do CPF, que traz atualizações destinadas a simplificar, unificar os números dos registros essenciais de cada cidadão brasileiro em um único documento.
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Diante desse marco, a Gazeta conversou com o advogado Leonardo Peres Leite, sócio do escritório MV Costa Advogados, especializado em contratos e relações de consumo.
Leite esclareceu a importância do documento e explicou as mudanças. Veja abaixo:
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O advogado disse que a Lei federal 14.534/23 sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no ano passado (2023), estabelece que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o número suficiente para que o cidadão possa ser identificado nos bancos de dados de serviços públicos.
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Para o especialista, o CPF passa a ser o documento oficial de identificação, substituindo o RG. O cadastro passa a ser o número de identificação do cidadão nos bancos de dados dos serviços públicos.
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A partir do CPF será possível consultar os seguintes dados:
Ele ainda alerta que por conta disso, o ideal é que todos os cidadãos tenham CPF. Quem não tem, deverá providenciar.
A princípio, a única obrigação, ao ver do advogado, é a de se inscrever no CPF. Caso não tenha CPF, o cidadão não conseguirá tirar outros documentos, bem como não conseguirá se cadastrar em bancos de dados de serviços públicos, por exemplo INSS, emitir a certidão de casamento ou a carteira de habilitação.
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O especialista explica que, como a lei é voltada para bancos de dados de serviços públicos, todas as operações que estiverem sujeitas a fiscalização e/ou checagem pública, deverão observar o CPF como identificação oficial das pessoas físicas envolvidas nas operações.
Há uma dúvida recorrente se a nova lei do CPF pode atrapalhar no processo de empresas. O advogado Leonardo Peres Leite explica que diretamente não há implicações para empresas privadas. As diretrizes da lei dizem respeito a cadastros de órgãos e serviços públicos.
Porém, ele finaliza dizendo que indiretamente, as empresas e/ou instituições financeiras terão que promover ajustes/atualizações cadastrais, para que fiquem alinhados ao padrão nacional (que observará o CPF como único documento de identificação).
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*Texto sob supervisão de Suzana Rodrigues.
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