
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
TRE derruba suspensão de diplomação de vereadores eleitos em Mauá
Diplomações de três vereadores do PSB e um do PSD foram suspensas devido à suspeita de fraude no cumprimento da quota feminina de candidatas; agora, os políticos terão 10 dias para prestar informações e juntar documentos
A decisão que suspendeu a diplomação de quatro vereadores eleitos em Mauá, na Grande São Paulo, foi revertida na última sexta-feira (18) pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado de São Paulo (TRE-SP). Dos vereadores, três são do PSB e um do PSD. Agora, os políticos terão 10 dias para prestar informações e juntar documentos.
A liminar atendeu a dois Mandados de Segurança impetrados pelas defesas dos vereadores eleitos. As diplomações de Márcio Araújo (PSD), Vaguinho do Zaira (PSB), Samuel Enfermeiro (PSB) e Ricardinho da Enfermagem (PSB) foram suspensas devido a uma suspeita de fraude no cumprimento da quota feminina de candidatas, com o suposto uso de "laranjas".
Leia mais:
Na investigação de fraude eleitoral, os advogados do PSL anexaram documentos mostrando que uma das candidatas do PSB não teve nenhum voto, apesar da Justiça Eleitoral confirmar que ela compareceu à sessão eleitoral para votar nos dois turnos em novembro de 2020.
Em contrapartida, os vereadores alegaram que a ausência de voto nas urnas não é suficiente para comprovar a fraude. Além disso, informaram que os Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSB e do PSD foram analisados, deferidos e transitaram em outubro, assim como os registros individuais de candidatura e que os vereadores foram eleitos.
O relator da decisão que suspendia a diplomação, Marcelo Vieira de Campos, disse que as provas apresentadas não são suficientes para concluir com segurança que efetivamente houve fraude no processo eleitoral.
"[...] a verificação de fraude deve ser devidamente comprovada, a fim de justificar eventual procedência da ação e as suas graves consequências: cassação de registro e de mandato e inelegibilidade. Feitas essas considerações, entendo que as provas documentais trazidas nos autos de origem, em cognição sumária, não permitem concluir, com a segurança necessária, a ocorrência de fraude no preenchimento da cota de gênero pelo partido", diz a decisão.
Ainda de acordo com o TRE, “a autoridade coatora possui 10 dias para prestar informações e juntar documentos. Após esse período, com ou sem manifestação, o processo é encaminhado para a Procuradoria Regional Eleitoral e seguirá para julgamento”.