Entre em nosso grupo
2
Continua depois da publicidade
Obrigar mulher estuprada...
Continua depois da publicidade
Além de propor internação compulsória de mulheres com "propensão ao abortamento ilegal", o projeto de lei do vereador de São Paulo Fernando Holiday (DEM) propõe uma série de medidas que visa retardar e criar empecilhos à interrupção de gravidez em casos autorizados pela Constituição (risco de morte para a gestante e estupro) ou pelo Supremo Tribunal Federal (fetos anencéfalos).
...a ouvir coração de feto...
Entre as medidas estão só permitir o aborto nos casos legais depois da emissão de um "alvará judiciário" (artigo 2º, o que hoje não existe), impõe atendimento psicológico para dissuadir a decisão de abortar, artigo 3º), "obrigará a gestante a passar por atendimento religioso (artigo 5º) e, depois de tudo isso, estabelece que a mulher, que ainda queira exercer seu direito ao aberto legal, seja submetida a "ver e ouvir os resultados do exame de imagem e som".
Continua depois da publicidade
...é tortura, diz psicóloga
Se por um lado o projeto tem constitucionalidade duvidosa (ao criar despesas para o Executivo, o que vereador não pode fazer, e por regulamentar em nível municipal matéria constitucional e decisões do plenário do Supremo), o projeto chocou especialistas em aborto legal. O aborto legal é permitido até a 22ª semana de gestação ou até o feto atingir 500 gramas. Para a psicóloga Daniela Pedroso, que há 22 anos trabalha com vítimas de estupro, o projeto de lei "perpetua a violência sofrida por essas mulheres e pode ser comparado a uma tortura".
Proibição de fogos de artifício.
Continua depois da publicidade
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu revogar sua própria decisão e voltar a proibir manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício na cidade de São Paulo. O ministro havia concedido liminar em abril para suspender a lei, entendendo que a norma municipal não poderia impor restrições maiores do que a legislação federal. Agora, Alexandre de Moraes atendeu pedido da Prefeitura de São Paulo, que argumentou que não quis interferir em tema regulado pela União, mas sim, garantir a saúde e o meio ambiente no âmbito da cidade. A decisão do ministro vale até que o plenário do Supremo se pronuncie sobre o tema. Sancionada pelo prefeito Bruno Covas em 2018, a lei chegou a ser suspensa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Segundo a decisão de Moraes, a eficácia da lei está restaurada até o julgamento final pela Corte.
Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade