Carregador para carro elétrico em condomínios: lei estadual permite uso, mas instalação vai muito além
Governador Tarcísio de Freitas promulgou a lei em fevereiro, mas na prática a instalação ainda traz dor de cabeça para quem tem veículo elétrico
Desde fevereiro deste ano, o estado de São Paulo garante, em lei, promulgada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), que donos de carros elétricos possam instalar carregadores, o famoso wallbox, em suas vagas em prédios residenciais ou comerciais, desde que tenham vaga de garagem privativa.
Segundo o artigo 1º da Lei N° 18.403, “é assegurado ao condômino o direito de instalar, às suas expensas, estação de recarga individual para veículo elétrico em sua vaga de garagem privativa, em edificações residenciais ou comerciais localizadas no Estado, desde que respeitadas as normas técnicas e de segurança vigentes”.
A liberação, no entanto, não é tão simples assim na prática. Para que uma pessoa possa instalar seu wallbox em um condomínio é necessário, primeiro, a liberação por parte do síndico do local, mediante assembleia que pode dispor sobre a forma de comunicação, padrões técnicos e responsabilização por danos ou consumo.
Somente após o condomínio realizar previamente o estudo de viabilidade técnica, validar sua capacidade elétrica instalada e estruturar a infraestrutura necessária, o morador poderá fazer a instalação de seu wallbox.
Segundo o Sindicato da Habitação do Estado de São Paulo (Secovi-SP), o gasto com a recarga não pode ser dividido entre todos os moradores.
Ou seja, quem utiliza o carregador deve pagar pela própria energia. Para garantir isso, os prédios costumam adotar sistemas de medição individual. A matéria completa no site da Gazeta. Fotos: Reprodução/Volptbox