A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou, em 18 de julho, as novas normas para transporte de animais em voos domésticos e internacionais operados por companhias aéreas regulares.
A regulamentação entra em vigor nesta quarta-feira (20/8) e substitui a Portaria n.º 12.307/SAS, de agosto de 2023.
Baseada no artigo 15 da Resolução n.º 400/2016, que trata dos direitos e deveres dos passageiros, a nova portaria estabelece critérios uniformes e responsabilidades claras, mantendo a autonomia das companhias aéreas para decidir se oferecem ou não o transporte de animais, conforme viabilidade técnica e operacional.
Categorias e formas de transporte
Os animais são classificados em três categorias:
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Animal de estimação: mantido em ambiente doméstico, sem comportamento agressivo;
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Animal de suporte emocional: que oferece apoio psicológico ao tutor, mas não possui treinamento específico como cão-guia ou cão de serviço;
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Animal de serviço: exclusivamente cães-guia, conforme legislação específica (Lei 11.126/05).
O transporte pode ocorrer de duas formas: na cabine de passageiros, sob responsabilidade do tutor; ou despachado no compartimento de carga, sob responsabilidade da companhia aérea.
As empresas aéreas podem ainda oferecer serviços adicionais, como rastreamento em tempo real para animais despachados.
Requisitos e restrições
As companhias devem fornecer informações claras desde a venda da passagem, incluindo:
- Regras de peso, dimensões e raças permitidas;
- Condições sanitárias e exigências documentais;
- Valores cobrados;
- Política de transporte de animais e restrições aplicáveis.
O embarque pode ser recusado ou limitado por critérios técnicos, como capacidade da aeronave, incompatibilidade de espaço ou restrições operacionais e de segurança.
O passageiro deve apresentar, quando solicitado, documentação que comprove o cumprimento de todas as exigências legais, sanitárias e contratuais, incluindo atestados veterinários, carteira de vacinação atualizada e, em alguns casos, laudos psicológicos para animais de suporte emocional.
Caixa de transporte
As caixas devem ser resistentes, ventiladas, seguras, impermeáveis e espaçosas o suficiente para permitir movimentação confortável do animal. Medidas e formatos aceitos variam conforme a companhia aérea.
Impactos para viagens
As regras valem para voos nacionais e internacionais, embora cada país mantenha suas próprias exigências. A padronização busca mais transparência e segurança tanto para passageiros quanto para animais.
Reação do setor
A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) considera a medida positiva, destacando que as novas normas fortalecem a segurança de animais e passageiros, evitam imprevistos e garantem mais conforto no transporte.
