A Justiça de São Paulo suspendeu a Avaliação de Desempenho da Secretaria Estadual de Educação (Seduc), um processo avaliativo feito por docentes e alunos que poderia ou não resultar na demissão de um educador.
A liminar, concedida em prol do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), estabelece que a avaliação deve servir somente como instrumento de orientação para o desenvolvimento profissional.
Segundo a Agência Brasil, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo informou que ainda não foi intimada da decisão.
Como funcionava
A Avaliação de Desempenho foi instituída pelo governo estadual a partir de 26 de maio, quando as equipes pedagógicas das escolas começaram a ter o desempenho avaliado pelo corpo docente e por estudantes, como parte do Programa Ensino Integral (PEI).
“O modelo conferia às equipes gestoras poder discricionário para decidir quem permanece ou não nas escolas, ameaçando milhares de docentes com transferências forçadas e perda de aulas, além de desconsiderar critérios objetivos como tempo de serviço e títulos”, disse a Apeoesp.
Segundo informações da Seduc, a avaliação era aplicada em dois momentos durante o ano letivo:
- “Avaliação de desempenho diagnóstica”: aplicada no 1º semestre, é de caráter formativo e busca identificar os pontos positivos e o que pode ser aprimorado;
- “Avaliação de desempenho final”: aplicada no 2º semestre, é feita com finalidade somativa e como instrumento adequado para subsidiar a decisão quanto à permanência do profissional no posto, nas aulas e/ou nas classes.
Segundo a Seduc, a proposta é que as escolas organizem uma série de consultas, a partir de um questionário padrão elaborado pela secretaria.
