Presos em SP terão ‘saidinha’ para celebrar festas de fim de ano

Benefício é concedido apenas a presos em regime semi-aberto e com 'bom comportamento'

'Saidinha' foi regulamentada em 2025 pela Portaria n.º 01/2025 do TJSP

'Saidinha' foi regulamentada em 2025 pela Portaria n.º 01/2025 do TJSP | Divulgação/Ascom

A chegada das festas de fim de ano, Natal e Ano Novo, permitirão, a partir desta terça-feira (23/12), a saída temporária de mais de 30 mil condenados no estado de São Paulo.

Os presos, escolhidos a dedo por cada juiz, poderão ficar em liberdade até às 18 horas do dia 5 de janeiro de 2026.

Em março, a primeira “saidinha” de 2025 deixou mais de 1 mil presos foragidos em São Paulo.

Como funciona

A “saidinha”, regulamentada em 2025 pela Portaria n.º 01/2025 do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), é permitida apenas a presos em regime semi-aberto.

O benefício é vedado aos condenados presos por praticar crime hediondo ou crimes cometidos com violência, ou grave ameaça contra pessoa, segundo a nova regulamentação da “saidinha”.

Uma vez fora, os presos poderão ser acompanhados por uma vigilância direta, como uma tornozeleira eletrônica, ou não. A vigilância será definida pelo juiz do caso.

Quem pode

Além de prisioneiros em regime semi-aberto, os criminosos devem estar dentro de requisitos específicos:

  • Comportamento adequado;
  • Cumprimento mínimo da pena: 1/6 da pena se o condenado for primário, e 1/4 se reincidente;
  • Compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

Os beneficiados com “saidinha” podem perder este direito caso pratiquem algum crime doloso, seja punido por falta grave, desatenda as condições impostas na autorização ou não aproveite o curso o suficiente, segundo a CNN.