Milhões de brasileiros ainda não sabem que o saque do FGTS pode ser liberado em 18 situações. Em muitos casos, a documentação é simples e o valor pode cair rapidamente, após a validação da Caixa.
Demissão, aposentadoria, doenças graves e calamidade pública estão entre os motivos. A seguir, veja cada cenário, o que costuma ser exigido e como fazer o pedido pelo aplicativo FGTS, site ou agência.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço funciona como uma poupança ligada ao emprego formal. Em regra, o empregador deposita 8% do salário mensal na conta do trabalhador, para uso em momentos específicos da vida profissional e pessoal.
Demissão sem justa causa
Na dispensa sem justa causa, o saque integral do FGTS costuma ser liberado. É o caso mais comum e, em geral, a movimentação é registrada pelo empregador, com liberação após a conferência do banco.
Leve documento de identidade, CPF e Carteira de Trabalho. Também podem ser exigidos o Termo de Rescisão (TRCT) e, quando houver ação, documentos da Justiça do Trabalho que comprovem a dispensa.
Fim de contrato por prazo determinado
Quando um contrato com data para terminar chega ao fim, o FGTS pode ser sacado. Isso inclui contrato temporário, por obra certa e de experiência, quando o encerramento ocorre na data prevista.
Em geral, são pedidos identidade, CPF, Carteira de Trabalho e o contrato com a data final. Se houve prorrogação, apresente também o termo que formalizou a extensão do prazo.
Falência, fechamento ou morte do empregador
Se a empresa encerra as atividades, decreta falência ou o empregador individual morre, o trabalhador pode ter o saque liberado. Nessa situação, é preciso comprovar o encerramento e a relação com o vínculo de trabalho.
Podem ser exigidos certidão de óbito, decisão judicial sobre falência ou ato administrativo que comprove a extinção total ou parcial das atividades, além de identidade, CPF e Carteira de Trabalho.
Culpa recíproca ou força maior
Quando a Justiça do Trabalho reconhece culpa recíproca ou força maior, o saque do FGTS também pode ser autorizado. É menos comum, mas é um caminho previsto quando há decisão formal.
O principal documento é a sentença transitada em julgado ou o termo homologado em audiência que reconheça culpa recíproca ou força maior, além de identidade, CPF e Carteira de Trabalho.
Acordo entre trabalhador e empregador
Na rescisão por acordo, o FGTS pode ser sacado dentro das regras dessa modalidade. O ponto central é que o desligamento precisa estar formalizado corretamente para ter validade.
Apresente Carteira de Trabalho, documentos pessoais e o registro do acordo, como termo homologado ou alvará da Justiça do Trabalho, quando houver processo.
Aposentadoria
Na aposentadoria, o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS. O direito vale mesmo se a pessoa ainda estiver trabalhando, desde que comprove a concessão do benefício.
Para comprovar, leve documentos pessoais e comprovantes do INSS, como carta de concessão, histórico de créditos ou CNIS. Em regimes específicos, podem ser solicitados documentos do órgão pagador.
Desastre natural e calamidade pública
Em caso de enchente, deslizamento ou outro desastre com reconhecimento de calamidade, pode haver liberação do saque calamidade. A habilitação depende de o município constar na lista autorizada pelo governo.
Em geral, é exigido comprovante de residência recente e documentos pessoais. O limite por evento pode chegar a R$ 6.220, conforme regras do saque calamidade.
Suspensão do trabalho avulso
Trabalhadores avulsos que ficam 90 dias sem atividade podem ter direito ao saque do FGTS. A comprovação costuma ser feita por órgão gestor de mão de obra ou sindicato.
Leve identidade, CPF e a declaração informando o período sem trabalho. A Caixa pode solicitar dados adicionais do vínculo e da inscrição do trabalhador.
Falecimento do titular
Quando o trabalhador morre, dependentes habilitados na Previdência Social podem sacar o saldo do FGTS. Em alguns casos, também pode ser exigida documentação de inventário.
Leve documentos pessoais, certidão de óbito e a comprovação de dependência, como carta de concessão de pensão por morte. Para menores, pode haver exigência de conta em nome da criança.
Idade igual ou superior a 70 anos
Quem completa 70 anos pode solicitar o saque integral do FGTS. A liberação não depende de aposentadoria, desde que a idade seja comprovada.
Normalmente, bastam documento de identidade, CPF e Carteira de Trabalho. A Caixa pode pedir comprovações adicionais conforme o cadastro do trabalhador.
Doenças graves
Há doenças graves que permitem o saque do FGTS pelo trabalhador ou por dependente, conforme as regras de saúde previstas. O diagnóstico precisa ser comprovado com laudo e relatórios médicos.
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Doença de Parkinson
- HIV/AIDS
- Neoplasia maligna (câncer)
- Tuberculose ativa
- Nefropatia grave
- Estágio terminal de vida
O relatório médico para solicitação do saque precisa estar assinado e com identificação do médico. Exames e laudos complementares costumam ser exigidos para confirmar a condição.
Aquisição de órtese e prótese
Pessoas com deficiência podem usar o FGTS para compra de órtese e prótese, conforme a prescrição. A regra busca viabilizar acessibilidade e equipamentos de alto custo.
Em geral, é necessário laudo médico com prescrição do dispositivo e documentos pessoais. A Caixa pode exigir formulário específico e comprovação do orçamento ou da compra.
Três anos fora do regime do FGTS
Quem fica três anos consecutivos sem vínculo no regime do FGTS pode ter direito ao saque do saldo, em situações previstas. A regra considera o período sem carteira assinada.
A Carteira de Trabalho ajuda a comprovar o intervalo sem registro. Em casos específicos, pode haver exigência de documentos do sindicato ou de órgão gestor, para trabalhadores avulsos.
Conta inativa por três anos
Contas antigas sem movimentação por três anos podem ter saque autorizado em situações previstas. Esse tipo de liberação costuma atingir vínculos encerrados há muito tempo, conforme a regra histórica.
Leve Carteira de Trabalho e documentos pessoais. A Caixa pode pedir comprovantes adicionais da data de desligamento e da ausência de movimentação.
Mudança de regime jurídico
Servidores que passaram de celetista para estatutário por força de lei podem solicitar o saque do FGTS referente ao período anterior. A mudança precisa estar formalizada.
Em geral, são exigidos identidade, CPF, Carteira de Trabalho e documentos que comprovem a alteração do regime, como publicação em diário oficial e certidão do órgão competente.
Saque residual
Contas com saldo pequeno e sem movimentação por período mínimo podem ser liberadas em modalidade residual. A liberação depende das regras em vigor e da situação da conta vinculada.
Normalmente, identidade, CPF e Carteira de Trabalho são suficientes. A Caixa pode pedir comprovação do tempo sem vínculo e dados cadastrais atualizados.
Saque-aniversário
No saque-aniversário, o trabalhador escolhe retirar parte do saldo anualmente, no mês de nascimento. Em contrapartida, deixa de sacar o saldo total na demissão sem justa causa, mantendo a multa rescisória.
Em 2025, houve pagamentos ligados a mudanças que atingiram trabalhadores demitidos sem justa causa entre 2020 e fevereiro de 2025, conforme divulgado pela Gazeta. Consulte o aplicativo FGTS para verificar se há valor disponível.
Habitação
O FGTS pode ser usado na compra da casa própria, na amortização de parcelas e na quitação de financiamento habitacional, dentro das exigências. As regras consideram tempo de contribuição e critérios sobre imóvel e financiamento.
Para pedir, a Caixa costuma exigir documentos pessoais, dados do imóvel e do financiamento, além de comprovação do tempo de trabalho no regime do FGTS. O enquadramento depende da análise do banco.
Como solicitar o saque do FGTS
O pedido começa com a separação da documentação de acordo com o motivo do saque. Depois, o trabalhador pode solicitar pelo aplicativo FGTS, pelo site ou em atendimento presencial.
Em muitos casos, a validação ocorre em até cinco dias úteis, conforme a situação e o envio correto dos documentos. Para valores maiores, pode ser necessário comparecer à agência com os originais.
Prazos e cuidados
Em regra, não há prazo único para solicitar o saque, mas algumas modalidades têm janela de solicitação, como calamidade. Quanto antes a documentação estiver completa, mais rápido o banco consegue analisar.
Se houver dúvida sobre o enquadramento, vale checar o extrato e as opções de saque no aplicativo FGTS. O Fundo existe para momentos previstos em lei e pode estar disponível sem o trabalhador perceber.
