Mais de 260 presos não retornam após saída temporária de Natal

Ao todo, 1.868 detentos receberam autorização judicial para a saída temporária

'Saidinha' foi regulamentada em 2025 pela Portaria n.º 01/2025 do TJSP

'Saidinha' foi regulamentada em 2025 pela Portaria n.º 01/2025 do TJSP | Divulgação/Ascom

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou que 269 presos beneficiados com a Visita Periódica ao Lar (VPL) de Natal não retornaram às unidades prisionais dentro do prazo legal, encerrado na terça-feira (30/12).

A chegada das festas de fim de ano, Natal e Ano Novo, permitiram a saída temporária de mais de 30 mil condenados no estado de São Paulo. Ao todo, 1.868 detentos receberam autorização judicial.

O número de evasões representa cerca de 14% do total de beneficiados. Entre os foragidos, há pelo menos cinco presos classificados como de alta periculosidade, de acordo com a pasta.

Segundo a Seap, a maioria dos detentos que não retornou possui ligação com facções criminosas.

Do total de evasões, 150 presos são apontados como integrantes do Comando Vermelho (CV), 39 do Terceiro Comando Puro (TCP), 23 da facção Amigos dos Amigos (ADA) e 46 não informaram vínculo com organizações criminosas.

Entre os presos considerados de alta periculosidade que não se reapresentaram estão:

  • Tiago Vinicius Vieira, conhecido como Dourado, ligado ao TCP;
  • André Luiz de Almeida, o Nestor do Tuiuti, do CV;
  • Márcio Aurélio Martinez Martelo, o Bolado, também do CV;
  • Sérgio Luiz Rodrigues Ferreira, conhecido como Salgueiro ou Problema, integrante do CV; e
  • Fábio Lima, o Gordo, apontado como liderança do Comando Vermelho, com histórico de envolvimento em tráfico de drogas, armas e roubos.

A secretaria informou ainda que, entre os beneficiados com a saída temporária, estavam 21 policiais e 23 milicianos.

Segundo a Seap, todos esses retornaram às unidades prisionais dentro do prazo, sem registro de evasão.

Alem disso, em São Paulo, a Polícia Militar prendeu em flagrante ao menos 17 detentos beneficiados pela saída temporária que voltaram a cometer crimes.

O que diz a Saep

Em nota, a Seap destacou que a Visita Periódica ao Lar é um benefício previsto na Lei de Execução Penal e concedido exclusivamente pelo Poder Judiciário, por meio da Vara de Execuções Penais (VEP), após análise dos requisitos legais.

A pasta afirmou que cabe ao órgão apenas cumprir as decisões judiciais e adotar os procedimentos administrativos necessários.

A secretaria ressaltou ainda que não há previsão legal para monitoramento ativo dos presos durante o período da VPL, salvo por determinação judicial específica, como o uso de tornozeleira eletrônica.

O não retorno ao sistema prisional caracteriza evasão e implica sanções previstas em lei, além da expedição de mandados de recaptura.

As forças de segurança seguem com diligências para localizar e prender os detentos que permanecem foragidos.