Desde 2025, supermercados e hipermercados estão se adaptando a uma nova legislação focada em acessibilidade, fazendo com que estabelecimentos com áreas de venda acima de 1.500 m² sejam impactados pela Lei Estadual nº 6.437.
Com isso, os gigantes do atacarejo como Atacadão, Assaí e Carrefour, do Mato Grosso do Sul, precisam disponibilizar carrinhos de compras adaptados para pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida.
Essa lei tem o objetivo de assegurar que todos os consumidores possam fazer suas compras de forma independente e acessível, sem dificuldades ou problemas.
A nova legislação aponta que cada estabelecimento precisa oferecer, no mínimo, dois carrinhos adaptados.
Os equipamentos precisam ser seguros e permitir que os consumidores circulem livremente pelos corredores até o fim de suas compras.
A medida é uma resposta para a alta demanda por inclusão em serviços públicos e privados.
Acessibilidade
A legislação tem como alvo as grandes redes varejistas, especialmente aquelas que comercializam majoritariamente alimentos e contam com amplas áreas de venda.
Mercados de pequeno porte e estabelecimentos locais não são abrangidos pela obrigatoriedade prevista na norma.
Sancionada no dia 25 de junho de 2025, a lei concedeu aos estabelecimentos um prazo de 90 dias para se adequar às novas regras.
O não cumprimento pode gerar aplicação de multas, cujos valores serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.
A fiscalização ficará a cargo dos órgãos responsáveis e terá como base o Código de Defesa do Consumidor.
As sanções previstas seguem o que determinam os artigos 56 e 57, que tratam das penalidades aplicáveis em casos de infração.
