O açaí, fruto típico da região amazônica, foi oficialmente reconhecido como fruta de origem brasileira. A medida agora está prevista na Lei nº 15.330, de 2026, publicada no último dia 8 no Diário Oficial da União.
A norma surgiu a partir de um projeto de lei aprovado pelo Senado em 2011 e que só avançou na Câmara 14 anos depois, no fim de 2025.
O texto modifica a Lei nº 11.675, de 2008, que reconhecia o cupuaçu como fruta nacional.
A determinação busca combater a biopirataria, que é a exploração ilegal de recursos biológicos, e teve seu caso mais emblemático quando uma empresa japonesa chegou a patentear o açaí.
Com a atuação do governo brasileiro, esse registro feito do outro lado do oceano foi cancelado em 2007.
Açaí pode ser patenteado? O que muda com a nova lei
O reconhecimento como fruta nacional não possui o mesmo significado de uma patente. Neste caso, o fruto é tratado como recurso nativo, protegido pelas leis de biodiversidade e por acordos internacionais contra a biopirataria.
Assim, empresas e pesquisadores estrangeiros não podem registrar o açaí como propriedade exclusiva, o que inclui também a vedação à exploração do recurso sem o cumprimento das regras legais.
Produção de açaí fora da Amazônia avança no interior paulista
Mesmo sendo uma fruta típica da Amazônia, o açaí vai muito além da região. O fruto, que agora conta com uma legislação para sua proteção nacional, é fonte de renda sustentável no interior de São Paulo.
No interior do estado, o cultivo da fruta avançou em sistemas consorciados com outras lavouras, como seringueira, cacau e banana, e começou a se consolidar como uma opção de renda sustentável para o produtor rural.
