Fazenda no interior de SP com mais de 100 mil m² vai a leilão por R$ 758 mil

Propriedade tem 4,5 alqueires paulistas e potencial para exploração agropecuária

Estudo técnico considera ainda que aproximadamente 80% da área da propriedade é passível de exploração agropecuária

Estudo técnico considera ainda que aproximadamente 80% da área da propriedade é passível de exploração agropecuária | Divulgação/Grupo Lance

Um imóvel rural localizado no Bairro do Lageado, em São Manuel, no Interior de São Paulo, será leiloado judicialmente a partir de 20 de janeiro de 2026. O processo de execução foi movido pelo Banco Bradesco S/A. O valor de avaliação autorizado é de R$ 758,2 mil, em leilão eletrônico determinado pela Justiça.

A ação foi determinada pela 2ª Vara Cível da Comarca de São Manuel e será realizada de forma 100% eletrônica, por meio da plataforma do Grupo Lance. A Fazenda tem 4,5 alqueires paulistas, ou seja, 108.901 m².

O primeiro leilão terá início a partir de 20 de janeiro, com duração até o dia 23 do mesmo mês, às 13h38. Serão aceitos apenas lances iguais ou superiores ao valor da avaliação.

Caso o imóvel não seja arrematado, um novo processo será estabelecido até 25 de fevereiro de 2026, permitindo a venda pela maior proposta, desde que seja oferecido o mínimo de 70% do valor avaliado (cerca de R$ 530 mil).

Conforme informado no edital e no laudo de avaliação judicial, o Sítio Lageado possui áreas destinadas ao cultivo de pastagens e apresenta um potencial produtivo promissor.

Sobre o sítio

O estudo técnico considera ainda que aproximadamente 80% da área da propriedade é passível de exploração agropecuária. Os outros 20% correspondem a regiões de preservação permanente e reserva legal, seguindo a legislação ambiental.

A propriedade está matriculada sob o número 2.677 no Cartório de Registro de Imóveis de São Manuel, além de possuir registros de penhora e indisponibilidade judicial, resultados de outros processos.

Entretanto, o edital esclarece que os débitos fiscais e tributários não acompanham o bem, enquanto eventuais débitos de condomínio são sub-revogados no valor da arrematação.

Pagamento. 

O pagamento do imóvel deve ser feito em até 24 horas depois do encerramento do leilão, incluindo a comissão de 5% do leiloeiro, paga separadamente.

O comprador também pode apresentar propostas de parcelamento, com entrada mínima de 25% e saldo em até 30 meses, mesmo que lances à vista tenham prioridade.

A posse será concedida depois da emissão do mandado judicial de imissão na posse, depois do cumprimento das exigências legais.