O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região autorizou nesta semana o reestabelecimento da aplicação de multa pela infração de evasão de pedágio ao motorista que não efetuar o pagamento da tarifa pelo sistema free flow na Via Dutra. A BR-116, da qual a rodovia faz parte, é a principal ligação entre São Paulo e Rio de Janeiro.
A decisão reverte liminar de outubro de 2025, quando a Justiça, em primeira instância, mandou suspender a imposição das multas na via.
O que aconteceu
O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, argumentou que a infração de evasão de pedágio, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não pode ser equiparada à falta de pagamento da tarifa de pedágio encaminhada posteriormente ao motorista.
No entanto, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que a adoção de faixas de livre trânsito é mais eficiente e ajuda na fluidez do tráfego, já que o novo sistema permite a cobrança de pedágios sem a necessidade de cancelas. A tese foi acolhida pelo TRF.
Neste sistema, o motorista só paga proporcionalmente o quanto usar da rodovia. O registro acontece quando ele entra na estrada, e outra, quando sai. O programa calcula quanto ele usou da estrada para mandar a cobrança.
O free flow da Via Dutra passou a funcionar no fim do ano passado, e as cobranças aos primeiros usuários serão enviadas neste ano.
4G de SP ao RJ
Recentemente, a Via Dutra passou a contar com sinal 4G em toda a extensão administrada pela concessionária RioSP, no trecho entre a cidade de São Paulo e Seropédica, no Rio de Janeiro.
A cobertura integral abrange 353 quilômetros da BR-116 e elimina pontos sem conexão ao longo da rodovia.
Segundo a concessionária, a ampliação da conectividade permite que motoristas utilizem serviços digitais durante o trajeto, incluindo acionamento de socorro médico e mecânico pelo celular, além de aplicativos de navegação e comunicação em tempo real.
