Trabalhadores que utilizam motocicleta como ferramenta de trabalho passam a ter direito, de forma obrigatória, ao adicional de periculosidade de 30%, a partir de 3 de abril de 2026.
A medida está prevista na Portaria MTE nº 2.021/2025, que atualiza a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) e estabelece critérios objetivos para o pagamento do benefício.
O novo texto encerra um impasse jurídico que se arrastava há mais de uma década e reforça um direito já previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 2014.
Agora, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a regulamentação ganha segurança jurídica, reduz disputas judiciais e deixa mais claro quando o risco é considerado permanente.
Quem tem direito ao adicional
De acordo com a nova regra, o adicional é devido a todo trabalhador que utiliza motocicleta de forma habitual em vias públicas no exercício da função. Estão incluídos profissionais como:
- motoboys e motofretistas;
- mototaxistas;
- entregadores de aplicativos;
- vendedores externos;
- técnicos, leituristas e outros trabalhadores que circulam diariamente de moto.
“O critério central é o uso da motocicleta como instrumento de trabalho em via aberta à circulação pública”, explica a advogada trabalhista Juliana Mendonça, especialista em Direito do Trabalho.
Quando o adicional não é obrigatório
A portaria também define, de forma expressa, situações em que o pagamento não é devido, o que deve reduzir interpretações divergentes. Ficam fora da regra:
- deslocamentos entre casa e trabalho;
- circulação apenas em áreas internas ou privadas;
- uso eventual ou por tempo extremamente reduzido;
- atividades com veículos que não exigem emplacamento ou CNH;
Nesses casos, o risco não é considerado suficiente para caracterizar periculosidade.
Impacto direto na folha de pagamento
O adicional de 30% incide sobre o salário-base e gera reflexos em outras verbas trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio e horas extras.
Com isso, empresas que empregam motociclistas devem sentir um aumento imediato no custo da folha a partir da vigência da norma.
Especialistas alertam que o impacto vai além do salário mensal. Encargos previdenciários e contribuições obrigatórias também entram na conta.
Mais fiscalização e transparência
A nova regulamentação também amplia a fiscalização. Laudos de periculosidade e insalubridade passam a ter acesso obrigatório para trabalhadores, sindicatos e auditores-fiscais do trabalho.
Segundo o MTE, a medida reforça o controle social e dificulta práticas irregulares.
“Esses documentos deixam de ser internos e passam a integrar a estratégia de compliance das empresas”, afirma Mendonça.
Risco de multas e passivo trabalhista
Empresas que deixarem de pagar o adicional ou tentarem mascarar vínculos de emprego podem sofrer autuações, multas e ações trabalhistas, inclusive coletivas.
O passivo pode alcançar até cinco anos de valores retroativos, com juros e correção monetária.
O Ministério Público do Trabalho também poderá exigir ajustes por meio de termos de compromisso e cobranças retroativas.
