Isenção do IRPF para quem ganha até R$ 5 mil está em vigor, o que muda?

Alteração de regra do imposto de renda beneficia milhões de brasileiros; declaração começa em março

Regra de alívio gradual diminui o impacto também para quem ganha pouco acima de R$ 5 mil

Regra de alívio gradual diminui o impacto também para quem ganha pouco acima de R$ 5 mil | Marcos Santos/USP Imagens

A reforma do Imposto de Renda (Lei nº 15.270/2025) entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 e trouxe uma mudança estrutural no sistema tributário brasileiro. O foco agora é aliviar a classe média e aumentar a carga sobre o topo da pirâmide, os chamados super ricos. 

nova isenção de R$ 5 mil não é apenas um ajuste de valores, mas uma mudança na estrutura do imposto. Ela funciona como uma “reação em cadeia”:  

  • Isenção total: quem ganha até R$ 5 mil para de pagar o imposto.  
  • Benefício para todos: como o imposto é calculado em fatias, mesmo quem ganha mais de R$ 5 mil acaba pagando menos imposto no total, já que a primeira fatia da sua renda (até os 5 mil) agora tem “alíquota zero”.  

A reforma do Imposto de Renda isenta quem ganha até R$ 5 mil e aumenta a tributação para rendas acima de R$ 50 mil e dividendos. As novas regras já valem para a retenção mensal, mas só impactarão a declaração anual em 2027. 

1. Isenção até R$ 5 mil (classe média) 

  • Como funciona: A Receita Federal utiliza um “redutor” que zera o imposto devido para essa faixa. 

  • Alívio gradual: quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 também tem um benefício, mas ele é parcial e diminui conforme o salário sobe. Acima de R$ 7.350, a tabela tradicional permanece a mesma. 

2. Taxação da Alta Renda (acima de R$ 50 mil) 

Para compensar a perda de arrecadação, o governo criou o IRPF Mínimo: 

  • Público-alvo: pessoas com renda anual superior a R$ 600 mil (média de R$ 50 mil por mês). 

  • Alíquota: se a carga tributária efetiva desse contribuinte (somando salários, dividendos e investimentos) for inferior a 10%, ele terá que pagar a diferença no ajuste anual. 

3. Dividendos: o fim da isenção total 

Pela primeira vez em décadas, os lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas voltaram a ser tributados: 

  • Regra: retenção de 10% na fonte quando o pagamento mensal por uma única empresa superar R$ 50 mil. 

  • Exceção: dividendos referentes a lucros apurados até 2025 e distribuídos em 2026 continuam isentos em certos casos previstos na lei de transição. 

Importante lembrar:  

O alívio no imposto já chegou, a nova isenção de R$ 5 mil já é realidade no seu contracheque de fevereiro. Mas atenção: não confunda os prazos. A declaração de IR que começa agora em março refere-se aos rendimentos de 2025; portanto, nela ainda valem as regras e os limites antigos.