Os dias das Eleições 2026 são regidos por normas rigorosas que visam garantir o sigilo do voto e a ordem pública em todo o país.
Baseado na Lei das Eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece condutas específicas para evitar qualquer tipo de fraude ou coação.
Posso votar de bermuda e chinelo?
A legislação garante plena liberdade de vestimenta ao eleitor, sendo permitido votar de bermuda, chinelo ou regata sem qualquer restrição. O foco é ampliar o acesso às urnas sem exigências formais de traje, seguindo decisões históricas do próprio TSE para o dia do pleito.
A restrição aplica-se apenas aos mesários, que devem manter neutralidade absoluta e não podem portar qualquer tipo de propaganda política.
Proibição de celulares e o risco da ‘selfie’
O uso de aparelhos eletrônicos na cabine de votação é estritamente proibido pela Justiça Eleitoral para proteger a liberdade de escolha. Celulares e câmeras devem ser entregues aos mesários antes do voto, mesmo desligados, para prevenir o “voto de cabresto” digital.
Em pleitos passados, diversos eleitores foram detidos em flagrante ao tentarem registrar o voto para publicação em redes sociais. Vale lembrar que recusar a entrega do aparelho configura crime de desobediência e pode gerar o registro imediato de ocorrência policial.
Manifestação silenciosa vs. Crime de boca de urna
É permitida a manifestação individual e silenciosa, onde o eleitor pode usar livremente camiseta, broche ou adesivo de seu candidato. No entanto, aglomerações com vestuário padronizado ou abordagens a outros eleitores são proibidas e configuram crime eleitoral.
A famosa “boca de urna” pode resultar em detenção de seis meses a um ano, além de multas que ultrapassam o valor de R$ 15 mil.
O rigor da lei: balanço das Eleições 2024
Os números da Operação Eleições 2024 confirmam que a fiscalização mantém um monitoramento rigoroso sobre o processo eleitoral.
Somente no primeiro turno do último pleito municipal, foram registradas 536 prisões em flagrante em todo o território nacional. Entre os detidos estavam 23 candidatos, sendo a boca de urna e a compra de votos os crimes mais comuns registrados pelas autoridades.
Além das prisões, as forças de segurança apreenderam mais de R$ 22,7 milhões em bens relacionados a práticas ilícitas.
Documentos aceitos para votar
Para identificar-se na seção eleitoral, o eleitor deve apresentar obrigatoriamente um documento oficial com foto:
- e-Título (apenas com biometria e foto cadastradas);
- RG, CNH ou Passaporte;
- Carteira profissional ou certificado de reservista.
Certidões de nascimento ou casamento não são válidas para a votação por não possuírem foto.
Regras para prisão no dia do pleito
O Código Eleitoral impede prisões de eleitores desde cinco dias antes até 48 horas após o encerramento oficial da votação. As únicas exceções permitidas pela lei são para casos de flagrante delito ou crimes inafiançáveis, garantindo a fluidez do pleito.
Denúncias de irregularidades podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, ou pelo Disque 100.




