Brasileiros compram imóveis nos EUA ou Europa, mas o “custo invisível” fiscal zera lucros sem o devido planejamento. Para a Receita Federal, o patrimônio global segue tributável enquanto não houver o aviso oficial de saída do país.
Como funciona a DSDP
A Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), enviada via e-CAC, formaliza a mudança de domicílio. O procedimento admite apresentação retroativa, respeitando o ano-calendário da saída.
Enquanto mantiver residência fiscal no Brasil, o contribuinte deve recolher o carnê-leão mensal sobre rendimentos de aluguéis, com alíquota progressiva que chega a 27,5% conforme a tabela vigente.
Inteligência artificial e fiscalização
A fiscalização avançou. Com o uso de inteligência artificial, a Receita Federal cruza dados bancários globais automaticamente.
Na declaração pré-preenchida, o sistema já aponta contas e ativos mantidos fora do Brasil, expondo quem tenta operar “fora do radar”. O advogado tributarista Leonardo Lacerda destaca:
“A regularização protege o patrimônio com dados que o Fisco já possui, evitando surpresas desagradáveis com autuações e multas que poderiam ser evitadas.”
Tratados e eficiência tributária
Tratados internacionais evitam a bitributação ao permitirem o abatimento do imposto pago lá fora.
Em Portugal, por exemplo, o investidor compensa os 15% pagos no Brasil em relação aos 20% locais, recolhendo apenas a diferença. A aplicação dessa compensação exige documentação em conformidade com as normas vigentes.
Passos para a blindagem fiscal
A conformidade fiscal transforma o imóvel internacional de um risco operacional em um ativo seguro. O processo baseia-se em três pilares:
- Envio da DSDP: formalização via e-CAC (com aceitação de envio retroativo);
- Carnê-leão: recolhimento mensal obrigatório até a formalização do novo domicílio;
- Crédito tributário: arquivamento dos comprovantes de IR estrangeiro para abatimento na declaração brasileira.
