A partir deste domingo (1º/2), o Paraná devolve cor às suas águas, e fôlego à economia regional. Depois de quatro meses de restrições para proteger a reprodução dos peixes nativos, o fim do período de defeso da piracema libera novamente a pesca, o transporte e a comercialização das espécies da Bacia do Rio Paraná.
Mais do que uma autorização para pescadores, a data marca o retorno de peixes emblemáticos ao comércio legal, fechando um ciclo que começou com a proteção da reprodução e agora se traduz em biodiversidade nas peixarias, feiras e mercados municipais.
O período é regulamentado pelo Instituto Água e Terra (IAT), responsável pela gestão ambiental no Estado.
A suspensão anual da pesca durante a piracema tem como objetivo garantir que ovos e larvas completem seu desenvolvimento, assegurando a renovação dos estoques naturais.
As espécies que voltam a circular legalmente
Com o encerramento do defeso, diversas espécies nativas passam a ter captura e transporte permitidos, desde que respeitados os tamanhos mínimos estabelecidos pela Portaria IAT 219/2022.
Entre elas estão:
| Espécie | Tamanho mínimo | informações importantes |
| Pacu | 40 centímetros | Um dos mais procurados para assados e churrascos |
| Piapara | 40 centímetros | Peixe de escama valorizado especialmente na região Noroeste |
| Pintado/Cachara | 80 centímetros. | Principal peixe de couro da bacia do Rio Paraná |
| Curimbatá | 35 centímetros | Espécie migradora com papel importante na dinâmica dos rios |
| Jaú | mínimo 90 centímetros e máximo de 130 centímetros | Gigante dos rios, limite que protege grandes reprodutores |
| Traíra | 30 centímetros | Bastante difundida no Estado e comum na filetagem |
Um alerta permanece: apesar do fim da piracema, a pesca do dourado (Salminus brasiliensis) continua proibida no Paraná até dezembro de 2026, conforme determina a Lei Estadual 19.789/2018.
A exceção é apenas para a modalidade “pesque e solte”.
Impacto ambiental e abastecimento
O fim do defeso representa a fase seguinte de um ciclo planejado.
Ao proteger a reprodução durante quatro meses, o Estado busca assegurar que as novas gerações de peixes alcancem tamanho e maturidade suficientes para manter o equilíbrio ecológico.
No comércio, o efeito é imediato: maior diversidade de espécies nativas nas bancas e potencial redução da dependência de peixes cultivados ou trazidos de outros estados.
Para o consumidor, significa mais opções além das espécies de aquicultura.
A fiscalização, contudo, continua ativa.
No último ciclo do defeso, o IAT lavrou 40 autos de infração ambiental e aplicou aproximadamente R$ 127 mil em multas, além de apreender pescado irregular e equipamentos de pesca.
Regras que seguem valendo
Mesmo com a pesca liberada, permanecem as seguintes exigências:
- Cota para pescador amador: até 10 quilos de pescado mais um exemplar adicional, respeitados os tamanhos mínimos.
- Licença de pesca obrigatória.
- Proibição de pesca a menos de 500 metros de desembocaduras de rios e de barragens de usinas hidrelétricas.
O descumprimento pode resultar em multas e apreensão de equipamentos.
Com o fim da piracema, os rios paranaenses voltam a pulsar com atividade legalizada. A liberação, no entanto, carrega um recado claro: a pesca retorna, mas sob regras que buscam garantir que as espécies continuem existindo, nos rios e nas mesas, pelos próximos anos.
