Volta das Espécies Nativas: O que chega à mesa e aos rios com o fim da Piracema no Paraná

Fim do período de defeso da piracema libera novamente a pesca, o transporte e a comercialização das espécies do Rio Paraná

Com o fom do defeso, diversas espécies nativas passam a ter captura e transporte permitidos

Com o fom do defeso, diversas espécies nativas passam a ter captura e transporte permitidos | Denis Ferreira Netto/SEDEST

A partir deste domingo (1º/2), o Paraná devolve cor às suas águas, e fôlego à economia regional. Depois de quatro meses de restrições para proteger a reprodução dos peixes nativos, o fim do período de defeso da piracema libera novamente a pesca, o transporte e a comercialização das espécies da Bacia do Rio Paraná.

Mais do que uma autorização para pescadores, a data marca o retorno de peixes emblemáticos ao comércio legal, fechando um ciclo que começou com a proteção da reprodução e agora se traduz em biodiversidade nas peixarias, feiras e mercados municipais.

O período é regulamentado pelo Instituto Água e Terra (IAT), responsável pela gestão ambiental no Estado.

A suspensão anual da pesca durante a piracema tem como objetivo garantir que ovos e larvas completem seu desenvolvimento, assegurando a renovação dos estoques naturais.

As espécies que voltam a circular legalmente

Com o encerramento do defeso, diversas espécies nativas passam a ter captura e transporte permitidos, desde que respeitados os tamanhos mínimos estabelecidos pela Portaria IAT 219/2022.

Entre elas estão:

Espécie Tamanho mínimo informações importantes
Pacu 40 centímetros Um dos mais procurados para assados e churrascos
Piapara 40 centímetros Peixe de escama valorizado especialmente na região Noroeste
Pintado/Cachara 80 centímetros. Principal peixe de couro da bacia do Rio Paraná
Curimbatá 35 centímetros Espécie migradora com papel importante na dinâmica dos rios
Jaú mínimo 90 centímetros e máximo de 130 centímetros Gigante dos rios, limite que protege grandes reprodutores
Traíra 30 centímetros Bastante difundida no Estado e comum na filetagem

Um alerta permanece: apesar do fim da piracema, a pesca do dourado (Salminus brasiliensis) continua proibida no Paraná até dezembro de 2026, conforme determina a Lei Estadual 19.789/2018.

A exceção é apenas para a modalidade “pesque e solte”.

Impacto ambiental e abastecimento

O fim do defeso representa a fase seguinte de um ciclo planejado.

Ao proteger a reprodução durante quatro meses, o Estado busca assegurar que as novas gerações de peixes alcancem tamanho e maturidade suficientes para manter o equilíbrio ecológico.

No comércio, o efeito é imediato: maior diversidade de espécies nativas nas bancas e potencial redução da dependência de peixes cultivados ou trazidos de outros estados.

Para o consumidor, significa mais opções além das espécies de aquicultura.

A fiscalização, contudo, continua ativa.

No último ciclo do defeso, o IAT lavrou 40 autos de infração ambiental e aplicou aproximadamente R$ 127 mil em multas, além de apreender pescado irregular e equipamentos de pesca.

Regras que seguem valendo

Mesmo com a pesca liberada, permanecem as seguintes exigências:

  • Cota para pescador amador: até 10 quilos de pescado mais um exemplar adicional, respeitados os tamanhos mínimos.
  • Licença de pesca obrigatória.
  • Proibição de pesca a menos de 500 metros de desembocaduras de rios e de barragens de usinas hidrelétricas.

O descumprimento pode resultar em multas e apreensão de equipamentos.

Com o fim da piracema, os rios paranaenses voltam a pulsar com atividade legalizada. A liberação, no entanto, carrega um recado claro: a pesca retorna, mas sob regras que buscam garantir que as espécies continuem existindo, nos rios e nas mesas, pelos próximos anos.