Pedágio de graça? Projeto de lei pode zerar tarifa para motoristas em todo o País

Benefício será vinculado ao veículo de trabalho e não poderá ser repassado a terceiros; entenda o PL

Liberação na praça de pedágio será feita através de tags eletrônicas, QR codes ou outros mecanismos de identificação

Liberação na praça de pedágio será feita através de tags eletrônicas, QR codes ou outros mecanismos de identificação | Marcio Ribeiro/DL

Um Projeto de Lei (PL), que tramita na Câmara dos Deputados promete garantir a isenção do pagamento de pedágio a motoristas profissionais autônomos que utilizem rodovias federais e estaduais enquanto exercem suas atividades.

O PL 7026/25, beneficiará os motoristas que usam os veículos exclusivamente para o transporte remunerado de carga ou passageiros. A proposta está em análise na Câmara.

De acordo com o texto, a medida inclui as seguintes categorias, desde que estejam devidamente cadastradas e regularizadas:

  • Caminhoneiros autônomos;
  • Taxistas;
  • Mototaxistas;
  • Motofretistas.

Como funciona

Para garantir a isenção, o motorista precisará solicitar o credenciamento junto ao órgão competente, apresentando documentos do veículo e comprovante de atividade profissional.

A liberação na praça de pedágio será feita através de tags eletrônicas, QR codes ou outros mecanismos de identificação.

O projeto também estabelece que a União crie um mecanismo de compensação financeira às concessionárias para manter um equilíbrio econômico dos contratos para não ter prejuízos na manutenção das estradas.

Repasse a terceiros

O benefício será vinculado ao veículo de trabalho e não poderá ser repassado a terceiros.

Caso o motorista use de forma indevida, como utilizar o veículo para lazer ou fins pessoais fora da atividade profissional, terá o benefício suspenso, terá que realizar o pagamento retroativo dos pedágios e multa.

Próximos passos

O texto segue para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que a medida entre em vigor, é necessária a aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.”