Perdeu o título de eleitor? Saiba como emitir a segunda via em 2026

Justiça Eleitoral facilita o acesso ao documento digital pelo aplicativo

Cartórios funcionam no feriado e fim de semana para regularizar título

Segunda via do título de eleitor pode ser feita via aplicativo | Reprodução TSE

A perda do título de eleitor é uma situação comum, mas que não exige desespero do cidadão. Atualmente, a Justiça Eleitoral modernizou seus procedimentos, eliminando a necessidade de deslocamento físico aos cartórios para emissões simples, tornando o processo muito mais rápido, seguro e totalmente gratuito.

Fique atento aos sites falsos. Muitos portais prometem agilizar a emissão, mas cobram taxas indevidas. O serviço da Justiça Eleitoral é inteiramente gratuito e deve ser realizado apenas pelo portal oficial do TSE ou pelo aplicativo oficial.

FIQUE ATENTO: em anos eleitorais, a emissão da segunda via física só pode ser feita até 10 dias antes das eleições. Importante: A perda do papel não cancela seu título. O que cancela um título é a ausência não justificada a três eleições consecutivas ou a falta de revisão biométrica quando obrigatória.

Como emitir a segunda via online

Para obter a segunda via, o eleitor deve acessar o “Autoatendimento Eleitoral” no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Basta selecionar a opção de impressão do documento, preencher os dados solicitados e gerar o arquivo em PDF para impressão.

O documento gerado possui o mesmo valor legal que a via impressa tradicional, contendo todos os dados necessários para o exercício do voto.

O poder do e-Título na palma da mão

A maneira mais prática e recomendada de ter o título sempre à mão é através do aplicativo e-Título, disponível para dispositivos Android e iOS. 

Após realizar o download gratuito, o eleitor pode acessar a sua versão digital do documento a qualquer momento, inclusive com fotografia e QR Code, garantindo a identificação completa na hora de comparecer à seção eleitoral no dia da votação.

Quais documentos substituem o título físico na hora de votar?

A legislação eleitoral brasileira é clara: o título de eleitor não é obrigatório para votar, desde que seu nome conste na lista da seção eleitoral. O que é indispensável é a comprovação da sua identidade. Se você não estiver com o título (ou com o e-Título sem foto), poderá votar apresentando um documento oficial com foto:

  • Carteira de Identidade (RG);
  • Passaporte;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Carteira de Trabalho ou de Categoria Profissional;
  • Certificado de Reservista.

Atenção aos prazos das Eleições 2026

Embora a emissão da segunda via seja um processo simples e contínuo, é fundamental que o eleitor verifique sua situação cadastral com antecedência.

O prazo final para solicitar serviços eleitorais, como regularização ou transferência de domicílio, encerra-se no dia 6 de maio de 2026, data após a qual o cadastro estará fechado para alterações.