PCC e CV na mira de Trump: o que muda se os EUA classificarem facções como terroristas?

Pressão de Washington por sanções contra facções esbarra no Código Penal brasileiro e gera alerta diplomático sobre intervenção externa

Classificação coloca Lula e Trump de lados opostos

Classificação coloca Lula e Trump de lados opostos | Ricardo Stuckert/PR

A gestão de Donald Trump classificou, na última terça-feira (10/3), as facções brasileiras PCC e Comando Vermelho como ameaças reais à segurança regional. 

Essa designação colocaria PCC e CV na lista de Organizações Terroristas Estrangeiras (FTO), permitindo congelamento de ativos, bloqueio de transações financeiras e proibição de apoio material a esses grupos.

Além disso, abriria brechas para ações extraterritoriais americanas, como operações de inteligência, prisões ou até intervenções militares, sem aprovação congressional dos EUA, como a que aconteceu na Venezuela, gerando preocupações com violação da soberania brasileira.

Especialistas veem isso como pressão geopolítica, similar a casos na Venezuela e Colômbia, com impactos econômicos como sanções adicionais. 

O que diz a Legislação Brasileira? 

Diferente dos EUA, o Brasil possui uma definição de terrorismo muito específica e restrita, o que impede, hoje, que o PCC e o CV recebam esse selo. 

A Lei antiterrorismo (Lei 13.260/2016

A lei brasileira define terrorismo como atos motivados por xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, com o objetivo de provocar terror social. Como as facções brasileiras, como o PCC e o CV, operam com o objetivo primordial de lucro e controle territorial características típicas do Crime organizado regido pela Lei 12.850/2013

O judiciário brasileiro encontra uma barreira legal para classificá-las como terroristas. Enquanto o terrorismo exige uma finalidade ideológica ou de ódio social, o crime organizado nacional é estruturado pela hierarquia voltada à vantagem econômica, o que impede a transposição imediata desses rótulos sem uma reforma legislativa profunda. 

O debate no congresso (2025-2026) 

Há um movimento intenso na Câmara e no Senado para mudar esse cenário: 

  • PL 2428/2025 e outros: o PL 2428/2025, aprovado em comissão da Câmara em setembro de 2025, altera a Lei Antiterrorismo (13.260/2016) para incluir ações de organizações criminosas armadas que pratiquem domínio territorial, intimidação ou desestabilização da ordem pública como atos terroristas, com penas agravadas de até 30 anos. Outros projetos, como o PL 724/2025, ampliam o conceito para “narcoterrorismo”, enquadrando apoio ao tráfico de drogas com violência ou ameaça para provocar terror social, ainda em análise na CCJ da Câmara. 
  • “PL Antifacção”: o chamado “PL Antifacção”, apoiado pelo governo Lula, foi aprovado no Senado e eleva penas para líderes de facções a até 120 anos cumulativos, com regimes de isolamento rigorosos, focando em crime organizado sem recorrer à etiqueta “terrorista”, considerada inadequada por juristas devido à ausência de motivação ideológica. Esses textos avançam em votações conjuntas na Câmara, mas dependem de aprovação final e sanção presidencial até março de 2026. 

O Itamaraty teme que a classificação do PCC e do CV como organizações terroristas estrangeiras (FTO) pelos EUA forneça base legal para ações unilaterais americanas, como sanções financeiras, congelamento de ativos globais ou operações de inteligência e prisões extraterritoriais, sem consulta ou coordenação com autoridades brasileiras.

Diplomatas destacam que isso ignora a jurisdição local, tratando o crime organizado brasileiro como ameaça direta à segurança nacional dos EUA.