O mercado financeiro já opera sob as regras da Lei nº 15.270, sancionada em dezembro de 2024. Desde fevereiro de 2025, os dividendos pagos acima de R$50 mil mensais por empresa sofrem retenção de 10%, com o recolhimento do imposto ocorrendo via DARF até o fim deste mês.
O prazo para blindar lucros com isenção total, referente ao exercício de 2024, encerrou-se em janeiro. Agora, a Receita Federal foca na arrecadação extra, estimada em cerca de R$20 bilhões para 2026, visando sustentar as metas do novo arcabouço fiscal.
Investimentos e o novo custo do JCP na Bolsa
Além dos dividendos, a tributação sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP) subiu para 17,5% com a nova legislação. Na Bolsa de Valores, investidores recalculam o retorno líquido de grandes pagadoras, enquanto empresas de energia e bancos adaptam suas políticas de proventos.
Para o investidor comum que recebe valores abaixo do teto de R$50 mil por fonte, a isenção da Lei nº 9.249/1995 segue mantida. A medida concentra o impacto na alta renda para compensar a isenção do IR a quem ganha até R$5.122,58, conforme sancionado em fevereiro.
Reforma Tributária e o déficit público em 2026
O governo trabalha para conter o déficit primário, projetado em cerca de 0,5% do PIB para 2026. A taxação de lucros é um pilar para tentar aproximar as contas da meta zero, em um cenário onde as renúncias fiscais já devem somar R$1,05 trilhão este ano.
Embora o debate sobre o corte desses incentivos avance lentamente no Congresso Nacional, a transparência na arrecadação tornou-se prioridade. O monitoramento rigoroso dos dividendos ajuda a reduzir a dependência de novas medidas arrecadatórias emergenciais.
Planejamento e estratégias para dividendos para 2026
Especialistas em tributação orientam que o planejamento para 2026 deve focar na diversificação. Com a nova regra em vigor, a retenção na fonte exige que holdings e empresas familiares revisem a eficiência de suas estruturas para evitar o aumento do custo de capital.
Muitos investidores estão migrando parte da carteira para ativos com foco em ganho de capital ou recompra de ações. Essas modalidades permitem postergar a tributação, mantendo o patrimônio investido por mais tempo antes da realização do lucro e pagamento do tributo.
