IR 2026: o ‘segredo’ da cota extra para aposentados com mais de 65 anos

Benefício permite que idosos protejam uma fatia maior do rendimento das garras do Leão; entenda o cálculo e o impacto da nova tabela do governo

A partir do mês em que completa 65 anos, o cidadão passa a ter direito a uma parcela de isenção adicional sobre os proventos da inatividade

A partir do mês em que completa 65 anos, o cidadão passa a ter direito a uma parcela de isenção adicional sobre os proventos da inatividade | Banco de imagens/Canva

Se declarar o Imposto de Renda já exige atenção, para quem passou dos 65 anos o preenchimento correto pode significar a diferença entre uma restituição grande ou dinheiro jogado fora.

É a chamada parcela isenta dupla, um benefício previsto em lei que permite ao aposentado ou pensionista proteger uma cota extra de seus rendimentos antes mesmo de começar a aplicar as deduções tradicionais.

O Imposto de Renda Pessoa Física 2026 vai ter as regras anunciadas na próxima segunda-feira (16/3), em entrevista coletiva da Receita Federal, em Brasília.

A lógica da Isenção Extra

A regra é clara, mas gera confusão: a partir do mês em que completa 65 anos, o cidadão passa a ter direito a uma parcela de isenção adicional sobre os proventos da inatividade (aposentadoria ou pensão). 

Na prática, o contribuinte conta com a isenção comum de todo cidadão mais uma cota mensal de R$ 1.903,98 exclusiva para a sua condição de idoso. 

No ajuste anual de 2026 (referente ao ano-base 2025), isso significa que até R$ 24.751,74 (os 12 meses mais o 13º salário) podem ser lançados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

O que ultrapassar esse valor é que vai para a ficha de “Rendimentos Tributáveis”, onde incidirão as alíquotas normais.

Onde os aposentados mais erram?

O erro mais comum é o aposentado que continua trabalhando ou recebe aluguéis. A isenção extra de 65 anos só se aplica aos rendimentos de aposentadoria e pensão. Se o contribuinte tem uma empresa ou recebe pró-labore, esse valor entra como tributável comum.

Além disso, se o idoso recebe duas aposentadorias (uma pelo INSS e outra por regime próprio, por exemplo), a isenção dupla só pode ser aplicada uma única vez. Tentar duplicar o benefício é passagem garantida para a malha fina.

Estratégia de Preenchimento

Para garantir o direito, o contribuinte deve separar o informe de rendimentos do INSS ou da previdência privada. O sistema da Receita Federal costuma puxar esses dados na declaração pré-preenchida, mas a conferência manual é obrigatória.

Lançar o valor da isenção extra no campo 10 da ficha de Rendimentos Isentos é o segredo para “dar adeus” ao pagamento indevido.