Como excluir desconto indevido de associação no Meu INSS? Prazo termina nesta sexta

Saiba como conferir seu extrato e realizar o bloqueio pelo celular das mensalidades associativas não autorizadas

Relógio corre contra os segurados do INSS que foram vítimas de cobranças indevidas

Relógio corre contra os segurados do INSS que foram vítimas de cobranças indevidas | Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O relógio corre contra os segurados do INSS que foram vítimas de cobranças indevidas. Termina nesta sexta-feira (20/3) o período para solicitar o bloqueio e a exclusão de mensalidades de associações que foram debitadas sem o consentimento do aposentado ou pensionista.

O governo federal estabeleceu a data como um marco para limpar a folha de pagamento de milhares de beneficiários que sofreram com o uso indevido de seus dados.

A ofensiva contra as chamadas “associações fantasmas” ganhou força após uma explosão de denúncias nos canais de ouvidoria. Muitas dessas entidades realizam descontos automáticos de baixo valor, que acabam passando despercebidos no montante do benefício, mas que geram um prejuízo milionário no acumulado mensal de toda a rede.

Como saber se estou sendo cobrado?

O primeiro passo é o check-up do extrato. Especialistas recomendam que o segurado não olhe apenas o valor final do depósito, mas sim o “Histórico de Créditos”. Se houver qualquer rubrica de “mensalidade associativa” que você não reconheça ter assinado, o alerta deve ser ligado imediatamente.

É importante ficar atento, pois há aplicativos falsos de reembolso do dinheiro. O INSS orienta a população a não instalar aplicativos fora das lojas oficiais e a desconfiar de links ou páginas que prometam liberação de valores, reembolsos ou benefícios.

O órgão reforça que o único aplicativo oficial para serviços previdenciários é o Meu INSS, disponível nas lojas oficiais de aplicativos. 

Para interromper o desconto e garantir o estorno, o processo é feito sem sair de casa:

  • Abra o aplicativo ou site Meu INSS;
  • Na barra de busca, digite “Excluir mensalidade associativa”;
  • Confirme o pedido e anote o número do protocolo.

Direitos e devolução do dinheiro

Quem perder o prazo desta sexta-feira (20/3) ainda poderá buscar seus direitos, mas o caminho administrativo será mais lento. A legislação brasileira, via Código de Defesa do Consumidor, prevê que valores retirados sem autorização devem ser devolvidos em dobro ao beneficiário.

Além da contestação pelo INSS, é fundamental que o cidadão registre o caso no portal Consumidor.gov.br. para evitar que novos golpes aconteçam. As regras mudaram: agora, qualquer nova filiação associativa exige biometria ou assinatura eletrônica avançada, o que barra o uso de cadastros antigos para novos débitos.