Tirolesa no Pão de Açúcar é barrada pela Justiça e gera multa de R$ 30 milhões

Decisão também anula a autorização concedida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

Obra provocou intervenções na rocha, como cortes e perfurações, caracterizadas pelo Ministério Público como danos ao patrimônio natural

Obra provocou intervenções na rocha, como cortes e perfurações, caracterizadas pelo Ministério Público como danos ao patrimônio natural | Tânia Rego/Agência Brasil

A Justiça Federal do Rio de Janeiro proibiu a instalação de uma tirolesa entre os morros do Pão de Açúcar e da Urca, na zona sul da Capital, e determinou o pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

A decisão também anula a autorização concedida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional para o empreendimento.

A sentença é do juiz federal Paulo André Espírito Santo Manfredini, da 20ª Vara Federal, e atende a uma ação civil pública do Ministério Público Federal contra o Iphan e a Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar, responsável pela concessão do Parque Bondinho.

Na decisão, o magistrado apontou falhas no processo de licenciamento, classificando como “vício insanável” a autorização do Iphan, devido à ausência de justificativa técnica suficiente e de debate público amplo. Com isso, o projeto fica definitivamente impedido.

A indenização fixada em R$ 30 milhões deverá ser destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. O juiz considerou o valor histórico, cultural e paisagístico do Pão de Açúcar para definir o montante.

Segundo a ação, a obra provocou intervenções na rocha, como cortes e perfurações, caracterizadas pelo Ministério Público como danos ao patrimônio natural. Parte dessas intervenções teria ocorrido entre setembro de 2022 e fevereiro de 2023, antes da obtenção de todas as autorizações necessárias.

Suspensão das obras

A Justiça já havia suspendido as obras em junho de 2023, por meio de liminar que proibiu novas intervenções nos morros do Pão de Açúcar, Urca e Babilônia.

Na decisão mais recente, o juiz determinou que a concessionária apresente, em até 60 dias, um plano de recuperação da área afetada, incluindo recomposição de trechos danificados, retirada de resíduos e desmontagem de estruturas provisórias. Também deverá ser elaborado, em até 120 dias, um Plano Diretor de Gestão, sem previsão de ampliação de construções ou mudanças no uso da área protegida.

Em nota, o Parque Bondinho informou que recebeu a decisão e avalia as medidas cabíveis. Já o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional declarou que atuou dentro de suas atribuições e que o projeto não comprometeria o valor cultural e paisagístico do local.