Salas sensoriais para autistas passam a ser obrigatórias em shoppings de SP

Medida assinada por Tarcísio de Freitas estabelece um prazo de seis meses para que os estabelecimentos se adaptem

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Os espaços serão planejados para oferecer um ambiente seguro e com redução de estímulos externos capazes de causar autorregulação sensorial | Jcomp/Freepik

O Governo do Estado de São Paulo publicou, nesta segunda-feira (2/4), o decreto que torna obrigatória a instalação de salas de regulação sensorial em shoppings centers com grande circulação de pessoas (regulamentação da Lei n.º 18.183/2025).

A medida foi assinada pelo governador do estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas. O objetivo é incluir acessibilidade e bem-estar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluindo outras neurodivergências. A data celebra o Dia Mundial da Conscientização do Autismo

Sobre o projeto

Os espaços serão planejados para oferecer um ambiente seguro e com redução de estímulos externos capazes de causar autorregulação sensorial. O governo do estado classifica a medida como uma forma de diminuir o estresse e auxiliar na interação de pessoas com TEA.

A expectativa é que os novos espaços sejam instalados em shoppings centers que recebem mais de 2 mil pessoas por dia. As salas serão desenvolvidas com materiais adequados para atender às necessidades sensoriais específicas dos indivíduos.

Os locais serão de fácil acesso, com o mínimo de obstáculos e sinalização visível, evitando áreas de maior aglomeração, como praças de alimentação, mercados internos e cinemas.

Segundo o secretário de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marcos da Costa, o projeto significa um avanço importante na promoção de direitos e na construção de uma sociedade mais inclusiva.

“Este decreto reafirma o compromisso do Estado com a dignidade, o respeito às diferenças e a inclusão efetiva. Estamos criando condições para que todos possam usufruir dos espaços públicos com mais conforto, segurança e autonomia”, afirmou.

A fiscalização ficará a cargo do Procon-SP. O prazo de adequação de estabelecimentos para as novas regras é de 180 dias.