Luz mais barata: idosos recebem desconto automático na conta; veja as regras

Nova legislação garante isenção total na conta de luz para idosos de baixa renda com mais de 65 anos

Aposentados e pensionistas de baixa renda ganham um respiro fundamental no orçamento com o novo benefício

Aposentados e pensionistas de baixa renda ganham um respiro fundamental no orçamento com o novo benefício | Ilustração| IA / Gazeta S. Paulo

Aposentados e pensionistas de baixa renda já contam com um importante aliado no orçamento mensal. Graças a um novo sistema do Governo Federal, o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica agora é aplicado de forma automática para idosos a partir de 65 anos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou estão no Cadastro Único. 

O caminho para a ‘Conta Zero’ 

Uma das atualizações mais importantes trazidas pela nova legislação (Lei 15.235/2025) é a gratuidade total para quem consome pouco.  

Idosos beneficiários do BPC que mantiverem o consumo mensal em até 80 kWh recebem 100% de desconto sobre a tarifa de energia.  

É uma vitória para quem vive com orçamento apertado e consegue manter hábitos de consumo consciente. 

O que é a Tarifa Social e quem tem direito? 

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) funciona como um suporte federal que reduz gradualmente o valor da conta de luz para os brasileiros que mais precisam. 

O direito ao abatimento é garantido a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o BPC, além de famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa.  

O benefício também se estende a lares com renda de até três salários mínimos onde resida alguém cujo tratamento de saúde exija o uso contínuo de aparelhos elétricos, assegurando que o custo da energia não comprometa o cuidado com a vida. 

Quanto maior a economia, maior o desconto 

O benefício é estruturado para garantir gratuidade total no consumo essencial, premiando o uso consciente. Para todos os beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), aplica-se 100% de desconto (tarifa zerada) para consumo mensal até 80 kWh.  

Acima dessa faixa, o excedente é cobrado integralmente, sem descontos adicionais, e o benefício cessa totalmente se o consumo ultrapassar 220 kWh mensais. Essa simplificação assegura alívio máximo para quem mantém hábitos econômicos. 

O que o idoso precisa conferir?  

Embora seja automático, o beneficiário deve ficar atento a um detalhe; a conta de luz deve estar em seu nome. Se a residência estiver no nome de um filho ou neto, o sistema não conseguirá fazer o vínculo e o desconto não será aplicado.