TJ-SP afasta juiz acusado de pedir dinheiro a tabeliã

O juiz da 2ª Vara Cível de Sumaré foi acusado de solicitar a uma tabeliã doações de equipamentos para a vara e dinheiro para uma viagem à Europa Por Folhapress De São Paulo

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, por unanimidade, instaurar processo disciplinar e afastar do cargo o juiz André Gonçalves Fernandes, da 2ª Vara Cível de Sumaré (SP), até o final da apuração.

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Ele foi acusado, entre outros fatos, de solicitar a uma tabeliã doações de equipamentos para a vara e dinheiro para uma viagem à Europa, onde comemoraria as bodas de prata com a mulher.

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A decisão foi tomada na sessão do Órgão Especial, na última quarta-feira (28).

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“As imputações são graves e comprometem a imagem do Judiciário. Seus efeitos repercutem até hoje”, disse o corregedor-geral do TJ-SP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, relator do caso.

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Ele acolheu a proposta do presidente do TJ-SP, de afastar cautelarmente o juiz, em nome da “restauração da credibilidade do Poder Judiciário de Sumaré”.

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O procedimento preliminar foi instaurado a partir de denúncia feita por um magistrado.

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Fernandes era corregedor do cartório da vara. Ao proferir seu voto, Pinheiro Franco disse que “os próprios delegatários [representantes do cartório], mesmo com risco, relataram na corregedoria o incômodo dos pleitos do magistrado”. “É flagrante o constrangimento”, afirmou.

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O corregedor citou a compra de objetos de uso pessoal para o magistrado. Disse que o juiz deixou com a tabeliã um boleto para pagar um triturador de papel. “Mas nunca apresentou a nota fiscal. Era um boleto, de R$ 3.100 reais, para pagar uma plataforma digital, algum objeto com sofisticação”, disse.

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“Houve a solicitação de pagamento de uma viagem particular com a esposa”. Segundo o corregedor, o juiz entrou no cartório, se dirigiu à oficial e disse “você poderia pagar uma viagem para mim e minha esposa?”

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“O magistrado nega, diz que não foi à Europa. Mas, indo ou não indo, utilizando ou não o dinheiro, houve infração disciplinar”, disse Pinheiro Franco.

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Ainda segundo o relator, há provas com testemunho presencial.

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Depois que a tabeliã morreu, o juiz emitiu dois alvarás de levantamento de recursos. O corregedor disse que Fernandes “não tinha nenhuma vinculação com o inventário, não entendi esse interesse especial”.

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“Sua excelência pouco ou nada esclareceu, não informou o motivo da expedição de alvará”, disse o corregedor.

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Pinheiro Franco disse que, ao instaurar o procedimento, “propôs a alteração da corregedoria permanente para evitar qualquer manifestação do magistrado”.

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O presidente Pereira Calças disse que leu o voto do corregedor com muita atenção e examinou as provas produzidas.
“Confesso que, no meu tempo de corregedoria, não vi um caso tão grave como esse. Confesso que fiquei envergonhado.”

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“Havia uma coação implícita. Acho que a imagem do tribunal fica maculada”, afirmou o presidente, sustentando a impossibilidade de o magistrado continuar à frente da vara enquanto são apuradas as suspeitas.

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Calças lamentou que os fatos envolvam “um juiz de formação na USP, doutor pela Unicamp, há muito tempo na comarca”.

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André Gonçalves Fernandes é graduado em direito pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP). Mestre e Doutor em Filosofia e História da Educação pela Unicamp.

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O advogado de defesa, Renato Vieira, disse, em sustentação oral, que a imputação de que o juiz teria solicitado a doação de equipamentos “não teria relevância disciplinar, em razão do uso efetivo dos bens para o fórum”.

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Segundo o advogado, “sempre foi ressaltado o caráter voluntário das doações”.

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“Os envolvidos disseram que ele não impunha essas aquisições”.

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“Não houve qualquer represália, ameaça, as doações foram feitas para uso do fórum. Não houve qualquer ilícito”, disse.

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Sobre o custeio de uma viagem com a mulher para a Europa, Vieira disse que “o magistrado nega veemente essa solicitação, e comprovou nos autos que não houve a citada viagem, como o passaporte demonstra”.

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Sobre a expedição de alvará, disse que foi “para levantamento de valores do cartório”.

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“O magistrado disse que foi solicitada a expedição desse alvará, vinculado ao pagamento de despesas. Não havia vinculação do alvará a qualquer processo. Não houve qualquer violação”, disse.

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Durante a votação, o desembargador Xavier de Aquino propôs a abertura de inquérito policial. O corregedor-geral disse que poderia encaminhar cópia do procedimento administrativo para avaliação do Ministério Público.

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A reportagem da Folha de S.Paulo entrou em contato com a 2ª Vara Cível de Sumaré, mas não conseguiu ouvir o juiz.

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*Por Frederico Vasconcelos, da Folhapress