Ex-prefeita tem habeas corpus negado pelo TJ

Os desembargadores da 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negaram habeas corpus impetrado em favor de Dárcy da Silva Vera (PSD), ex-prefeita de Ribeirão Preto, no interior paulista, que foi condenada em setembro do ano passado a 18 anos, nove meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de peculato e corrupção passiva. As informações foram divulgadas pela Comunicação Social do Tribunal de Justiça – habeas corpus nº 2246482-61.2018.8.26.0000.

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A condenação foi imposta pela 4ª Vara Criminal da Justiça de Ribeirão Preto no âmbito da Operação Sevandija. Outras seis pessoas também foram condenadas.

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A ex-prefeita é acusada de manter ligação com atos de corrupção e desvios por meio de contratos com fornecedores. Segundo a denúncia, a ex-prefeita recebeu R$ 7 milhões do esquema que desviou R$ 45 milhões da
prefeitura.

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Presa pela primeira vez de dezembro de 2016 na Operação Mamãe Noel, segunda fase da Operação Sevandija, Dárcy, na ocasião, foi afastada do cargo e denunciada por corrupção passiva, peculato e associação criminosa. No entanto, ela obteve
habeas corpus.

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Em maio de 2017, a ex-prefeita foi detida novamente e levada para a Penitenciária de Tremembé, no interior paulista.

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Defesa .

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A defesa da ex-prefeita aponta “constrangimento ilegal” e argumenta que a sentença “foi genérica e sem concretude”, solicitando, assim, o direito de Dárcy recorrer em liberdade.

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Para o relator do recurso, desembargador Roberto Porto, as alegações não procedem. “Não se verifica qualquer ilegalidade”, afirmou. “Não se vislumbra coação ilegal a ser sanada pela presente via.” Para o magistrado, a sentença condenatória “motiva satisfatoriamente a manutenção da segregação cautelar da ré”. “Reputa-se inalterado o quadro fático e jurídico que motivou a decretação inicial da prisão cautelar”, decidiu Roberto Porto.

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O julgamento teve a participação dos desembargadores Sérgio Ribas e Marco Antônio Cogan. A decisão foi unânime.

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Trajetória.

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Dárcy foi a primeira prefeita eleita em Ribeirão Preto, em 2008 – na ocasião, era filiada ao DEM. Quatro anos depois, reelegeu-se, agora pelo PSD, sigla que adotou em 2011. Radialista de profissão, Dárcy era conhecida em Ribeirão pelo uso frequente da cor rosa – nas roupas e também em veículos de campanha. Antes de assumir o executivo municipal, foi vereadora por quatro mandatos. Também elegeu-se uma vez deputada estadual.
(EC)

Ex-prefeita tem habeas corpus negado pelo TJ

Ribeirão preto. Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo negaram habeas corpus da ex-prefeita Dárcy Vera

Dárcy da Silva Vera (PSD), ex-prefeita de Ribeirão Preto, foi acusada de peculato e corrupção passiva

Dárcy da Silva Vera (PSD), ex-prefeita de Ribeirão Preto, foi acusada de peculato e corrupção passiva | /Joel Silva/ Folhapress

Os desembargadores da 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negaram habeas corpus impetrado em favor de Dárcy da Silva Vera (PSD), ex-prefeita de Ribeirão Preto, no interior paulista, que foi condenada em setembro do ano passado a 18 anos, nove meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de peculato e corrupção passiva. As informações foram divulgadas pela Comunicação Social do Tribunal de Justiça – habeas corpus nº 2246482-61.2018.8.26.0000.

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A condenação foi imposta pela 4ª Vara Criminal da Justiça de Ribeirão Preto no âmbito da Operação Sevandija. Outras seis pessoas também foram condenadas.

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A ex-prefeita é acusada de manter ligação com atos de corrupção e desvios por meio de contratos com fornecedores. Segundo a denúncia, a ex-prefeita recebeu R$ 7 milhões do esquema que desviou R$ 45 milhões da
prefeitura.

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Presa pela primeira vez de dezembro de 2016 na Operação Mamãe Noel, segunda fase da Operação Sevandija, Dárcy, na ocasião, foi afastada do cargo e denunciada por corrupção passiva, peculato e associação criminosa. No entanto, ela obteve
habeas corpus.

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Em maio de 2017, a ex-prefeita foi detida novamente e levada para a Penitenciária de Tremembé, no interior paulista.

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A defesa da ex-prefeita aponta “constrangimento ilegal” e argumenta que a sentença “foi genérica e sem concretude”, solicitando, assim, o direito de Dárcy recorrer em liberdade.

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Para o relator do recurso, desembargador Roberto Porto, as alegações não procedem. “Não se verifica qualquer ilegalidade”, afirmou. “Não se vislumbra coação ilegal a ser sanada pela presente via.” Para o magistrado, a sentença condenatória “motiva satisfatoriamente a manutenção da segregação cautelar da ré”. “Reputa-se inalterado o quadro fático e jurídico que motivou a decretação inicial da prisão cautelar”, decidiu Roberto Porto.

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O julgamento teve a participação dos desembargadores Sérgio Ribas e Marco Antônio Cogan. A decisão foi unânime.

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Dárcy foi a primeira prefeita eleita em Ribeirão Preto, em 2008 – na ocasião, era filiada ao DEM. Quatro anos depois, reelegeu-se, agora pelo PSD, sigla que adotou em 2011. Radialista de profissão, Dárcy era conhecida em Ribeirão pelo uso frequente da cor rosa – nas roupas e também em veículos de campanha. Antes de assumir o executivo municipal, foi vereadora por quatro mandatos. Também elegeu-se uma vez deputada estadual.
(EC)