Procon-SP multa Serasa em R$ 125 mil por queixa de uma única pessoa

Segundo o processo, a empresa incluiu o nome do consumidor com dívida em atraso no cadastro de proteção ao crédito sem comunicá-lo previamente Por Folhapress De São Paulo

Um processo movido por apenas uma pessoa na Justiça de São Paulo motivou a Fundação Procon-SP a aplicar uma multa de R$ 125 mil na Serasa, um dos maiores birôs de crédito do país.

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Segundo o processo que corre em sigilo e foi enviado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para a instituição, a empresa incluiu o nome do consumidor com dívida em atraso no cadastro de proteção ao crédito sem comunicá-lo previamente.

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A prática desrespeita o CDC (Código de Defesa do Consumidor). O documento prevê no artigo 43, parágrafo segundo, que “a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele”.

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Embora a autuação tenha sido motivada por um processo movido por apenas uma pessoa, o Procon afirma ter feito uma ampla pesquisa e observado reclamações semelhantes de outros consumidores nas redes sociais e no site Reclame Aqui.

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A instituição diz que a multa foi aplicada por repercussão no âmbito coletivo, ou seja, uma pessoa fez a reclamação, mas outros sofrem o mesmo dano.

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“A empresa foi notificada no início de agosto, mas não apresentou o comprovante do envio dessa comunicação. Poderia ser uma cópia do AR [Aviso de Recebimento] ou qualquer outro documento assinado pelo consumidor. Poderia ser também o comprovante do envio de email”, diz Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.

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Embora não exista mais a necessidade de envio obrigatório de correspondência com AR, Capez afirma que “a empresa precisa se garantir”.

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“É uma cautela ter esse tipo de documentação. Caso a empresa não tenha, está correndo um risco. Um dos direitos assegurados no CDC é a inversão do ônus da prova. Neste caso, é a empresa que tem que provar que enviou, não o contrário”, afirma Capez.

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Segundo ele, caso o envio da correspondência tivesse sido comprovado, o caso seria arquivado. “Mas na nossa pesquisa ficou constatado que a Serasa adota como uma prática não tão rara negativar a pessoa sem fazer a comunicação.”

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A instituição do aviso de recebimento foi criada 2015 e derrubada 2017 pelo então governador de São Paulo Geraldo Alckmin (PSDB-SP).

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Na época da implementação as empresas afirmaram que o custo de notificação passaria de R$ 1,40 para R$ 8,60 com a obrigatoriedade do AR. Além disso, as empresas também argumentaram que a pessoa podia se recusar a assinar o aviso, o que inviabilizaria a inclusão no cadastro de devedores.

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O revés ao Serasa ocorre às vésperas de os birôs de crédito começaram a abrir os cadastros positivos dos consumidores.

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Será preciso enviar mais de 130 milhões de correspondências (por carta, email ou SMS, por exemplo) avisando que agora acompanham os pagamentos em dia das contas e não apenas das dívidas em atraso.

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Os dados negativos continuarão a existir e continuam precisando ser notificados.

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A Serasa Experian afirma que ainda não foi intimada sobre a referida decisão e que “assim que for, analisará devidamente o caso”.