Relator no STF, Marco Aurélio vota por proibir prisão após 2ª instância

O ministro disse que a Constituição é clara ao estabelecer que um cidadão só pode ser considerado culpado após sentença condenatória transitada em julgado Por Folhapress

Relator das ações que discutem a constitucionalidade da prisão de condenados em segunda instância, o ministro Marco Aurélio, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou por alterar a jurisprudência atual e só autorizar que réus sejam presos após o trânsito em julgado – o esgotamento dos recursos nas instâncias superiores.

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Em um voto curto, de 11 páginas, Marco Aurélio afirmou que a Constituição é clara ao estabelecer, em seu artigo 5º, que um cidadão só pode ser considerado culpado após sentença condenatória transitada em julgado.
Se houver a necessidade de prender um condenado antes disso – porque ele representa risco à sociedade ou pode fugir da aplicação da lei, por exemplo -, os juízes podem decretar a prisão preventiva, conforme é previsto na lei.

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O Supremo julga nesta quarta-feira (23) três ações que debatem a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, segundo o qual ninguém pode ser preso antes do trânsito em julgado (o fim dos recursos).

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“O princípio da não culpabilidade é garantia vinculada, pela Lei Maior, à preclusão, de modo que a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal não comporta questionamentos. O preceito consiste em reprodução de cláusula pétrea”, disse Marco Aurélio.

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“A determinação constitucional não surge desprovida de fundamento. Coloca-se o trânsito em julgado como marco seguro para a severa limitação da liberdade, ante a possibilidade de reversão ou atenuação da condenação nas instâncias superiores.”

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O relator também votou por soltar todas as pessoas que tenham sido presas por causa de condenação em segundo grau, exceto as que se enquadram nos critérios da prisão preventiva.

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Um dos beneficiados pode ser o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso desde abril de 2018 em Curitiba depois de ter sido condenado em segunda instância na Lava Jato, acusado de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP).

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Posteriormente, em abril deste ano, o STJ (Superior Tribunal de Justiça), que é visto como uma terceira instância, manteve a condenação do petista, fixando a pena em 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão.

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Além de Lula, uma eventual mudança no entendimento do STF teria o potencial de beneficiar 4.895 réus que tiveram a prisão decretada após serem condenados em segundo grau, de acordo com dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).