A atribuição de aulas para os professores de Educação Básica I, em Embu das Artes foi cancelada após uma liminar judicial. A atribuição aconteceria ontem (4) e agora não tem uma previsão para ser realizada. O pedido partiu de um grupo de professores que acusam a prefeitura de não cumprir o regulamento para a escolha das turmas, como por exemplo dar prioridade aos profissionais concursados. A Educação Básica I corresponde desde o ensino infantil até o 5º ano do ensino fundamental.
De acordo com o Sindicato dos Professores de Escolas Públicas de Embu das Artes (SIPROEM), a confusão começou quando a Administração colocou na mesma categoria as Assistentes de Desenvolvimento Infantil (ADI) e as Professores de Desenvolvimento Infantil (PDI).
“Através de uma lei municipal, a prefeitura transformou as assistentes de desenvolvimento infantil em PDI, mas de acordo o regulamento da cidade, as profissionais concursadas sempre têm prioridade na hora da atribuição”, disse o advogado do sindicato Dr. João Bosco de Mesquita.
Ainda segundo o advogado, o sindicato não questiona a transformação das assistentes em professoras. “A ação não foca na mudança de cargo desses profissionais, mas sim que a prefeitura cumpra com o regulamento. Segundo o artigo 24 da legislação municipal, o primeiro quesito da atribuição em Embu das Artes é que o titular aprovado através de concurso público tem preferência em relação aos demais docentes. O segundo quesito aponta que também é preciso valorizar o tempo de serviço prestado no magistério municipal, como por exemplo as qualificações e o tempo de rede”, complementou João Bosco.
“Colocando todos os professores na mesma linha, não estaremos respeitando os critérios da atribuição. Estamos tentando dialogar com a prefeitura, mas ainda não obtivemos retorno”, finalizou o advogado.
EXPLICAÇÕES
Procurada, a Prefeitura de Embu das Artes não se manifestou sobre o caso. Através de um ofício interno, a Secretaria de Educação de Embu das Artes confirmou para todas as escolas da cidade o cancelamento das atribuições. “A secretaria informa a suspensão da etapa de atribuições de aulas para professores de Educação Básicas I. A suspensão se dá em caráter liminar. A retomada da referida será informada à todas unidades”, dizia o documento.
Como a decisão é liminar, a Administração de Embu das Artes ainda pode recorrer.
TRÂMITE DO PROCESSO
Após os profissionais procurarem o sindicato, os advogados abriram um processo no Fórum de Embu das Artes. O número do processo é 10071285020198260176.