O governo federal sancionou a Lei 15.421, que dita diretrizes para a Copa do Mundo Feminina da Fifa de 2027, estabelecendo o aparato jurídico e operacional necessário para que o Brasil sedie o principal torneio de futebol feminino do planeta. A legislação aborda desde concessão de vistos e isenções tributárias até a organização do calendário, permitindo a decretação de feriados ou pontos facultativos em dias de jogos da Seleção Brasileira.
A nova legislação foi projetada para garantir que as cidades-sede tenham flexibilidade administrativa para absorver o fluxo turístico e garantir a segurança viária durante a competição.
A estrutura do texto acompanha os moldes de acordos internacionais firmados pelo país em eventos esportivos anteriores, mas com adaptações voltadas à realidade econômica atual.
Feriados, ponto facultativo e férias escolares
O impacto mais direto da nova lei na rotina da população e dos serviços públicos reside na reorganização dos calendários locais durante o período do torneio. De acordo com o texto sancionado, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios que sediarão os jogos possuem autorização legal para declarar feriados ou pontos facultativos nos dias em que a Seleção Brasileira entrar em campo.
As cidades-sedes são: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
Além disso, os sistemas de ensino público e privado das cidades envolvidas nas partidas deverão ajustar seus cronogramas pedagógicos para que o recesso escolar do meio do ano coincida com o período de realização da Copa do Mundo Feminina.
Emissão de vistos facilitada para estrangeiros
Para dar vazão ao volume de turistas e profissionais internacionais esperado para 2027, o governo brasileiro estabeleceu um regime simplificado de imigração. A nova lei determina que o Ministério das Relações Exteriores priorizará a emissão de vistos temporários para espectadores que possuam ingressos válidos, atletas, membros de comissões técnicas, árbitros e profissionais de comunicação credenciados pela Fifa.
As taxas consulares rotineiras serão dispensadas ou reduzidas para categorias específicas de trabalhadores vinculados diretamente à organização do evento, e os vistos de entrada terão trâmite acelerado nas embaixadas e consulados do Brasil no exterior.
Isenções fiscais
No plano econômico, a Lei da Copa do Mundo Feminina de 2027 assegura uma série de desonerações tributárias temporárias, destinadas a bens e serviços importados que sejam de uso exclusivo na organização e na transmissão do campeonato. As isenções abrangem impostos federais incidentes sobre equipamentos de filmagem, materiais esportivos oficiais e insumos tecnológicos trazidos pelas delegações e pelas emissoras detentoras dos direitos de imagem.




