O governo federal publicou nesta sexta-feira (20/6) uma medida provisória que reduz de 45 para 30 dias o prazo para que processos administrativos sejam incluídos em um programa criado para acelerar análises do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A medida foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e entrou em vigor imediatamente após a publicação no Diário Oficial da União.
Segundo o governo, a mudança tem como objetivo ampliar a capacidade de análise de requerimentos e reduzir o tempo de espera de cidadãos que aguardam a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais.
O que muda na prática
Com a nova regra, passam a integrar o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) processos administrativos que estejam há mais de 30 dias sem análise ou que tenham prazo judicial vencido. Antes, esse prazo era de 45 dias.
A alteração permite que um número maior de requerimentos seja incluído no programa, aumentando a capacidade operacional do INSS para enfrentar o estoque de pedidos pendentes.
Programa terá alcance ampliado
A medida provisória também amplia o escopo do Programa de Gerenciamento de Benefícios.
Agora, o mecanismo poderá atuar na análise de processos relacionados ao reconhecimento inicial de direitos para concessão de benefícios previdenciários e assistenciais.
Até então, o programa era utilizado principalmente em revisões e reavaliações de benefícios já existentes.
Segundo o governo, a mudança deve contribuir para dar mais agilidade aos serviços prestados pelo INSS.
Sem aumento de gastos
De acordo com o governo federal, a ampliação do programa não deve gerar aumento de despesas públicas.
A implementação da medida seguirá os limites orçamentários e financeiros já previstos para o funcionamento do Programa de Gerenciamento de Benefícios.
A expectativa é que a iniciativa ajude a reduzir a fila de requerimentos e acelere a resposta aos segurados que aguardam decisões do INSS.
