Caso Mari Ferrer: entenda por que o STF anulou a absolvição de André de Camargo Aranha

Supremo considerou irregular a audiência que marcou o processo e determinou que a ação seja reiniciada na Justiça; veja o que muda

Caso Mari Ferrer: entenda por que o STF anulou a absolvição de André de Camargo Aranha

STF anula audiência do caso Mari Ferrer e determina novo julgamento de André de Camargo Aranha /Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular a audiência e as decisões tomadas no caso Mari Ferrer, incluindo a absolvição do empresário André de Camargo Aranha.

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Com isso, o processo volta à fase de instrução e deverá ser analisado novamente pela Justiça de Santa Catarina. A decisão levanta dúvidas sobre o futuro da ação e os impactos jurídicos da medida.

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A decisão foi tomada após recurso apresentado pela defesa de Mariana Ferrer.

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Para os ministros, houve violação de direitos fundamentais durante a audiência realizada em 2020, que ganhou repercussão nacional pelas cenas de constrangimento sofridas pela influenciadora.

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STF aponta violação de direitos durante audiência

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que Mariana Ferrer foi submetida a uma situação incompatível com as garantias asseguradas às vítimas de violência sexual.

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Segundo o magistrado, houve ofensa à dignidade, à honra, à intimidade e à integridade psicológica da jovem durante o depoimento prestado à Justiça.

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Com esse entendimento, o STF decidiu invalidar a audiência e os atos processuais posteriores que tiveram como base aquele momento do processo.

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Decisão derruba absolvição e reabre o caso

A principal consequência da decisão é a anulação da absolvição de André de Camargo Aranha.

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Na prática, o processo retorna à primeira instância da Justiça de Santa Catarina para uma nova fase de instrução, quando provas poderão ser novamente analisadas e novos atos processuais serão realizados.

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A decisão do Supremo não representa uma condenação do empresário, mas determina que o caso seja julgado novamente após a correção das irregularidades apontadas pela Corte.

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Ao fim da nova tramitação, a Justiça poderá chegar a uma conclusão diferente ou manter o entendimento anterior.

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Caso marcou debate nacional sobre violência institucional

O caso Mari Ferrer se tornou um dos episódios mais emblemáticos da discussão sobre o tratamento dado às vítimas de violência sexual no sistema de Justiça brasileiro.

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Em setembro de 2020, durante audiência realizada por videoconferência, Mariana chorou ao ser confrontada pelo advogado de defesa de André de Camargo Aranha.

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Na ocasião, foram exibidas fotografias pessoais da influenciadora e feitas referências à sua vida privada e à sua aparência.

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As imagens vieram a público meses depois e provocaram forte repercussão nacional, gerando críticas de juristas, entidades de defesa dos direitos das mulheres e autoridades.

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O episódio impulsionou a criação da chamada Lei Mari Ferrer, sancionada em 2021, que proíbe manifestações que atentem contra a dignidade de vítimas e testemunhas durante audiências e julgamentos.

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Acusação de estupro deu origem ao processo

O caso teve início após uma denúncia feita por Mariana Ferrer sobre um episódio ocorrido em dezembro de 2018, durante uma festa no Café de La Musique, em Florianópolis.

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A influenciadora acusou André de Camargo Aranha de tê-la dopado e estuprado durante o evento. Na época, ela tinha 21 anos e afirmou à Justiça que era virgem.

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O empresário sempre negou as acusações. A defesa sustentou ao longo do processo que não houve estupro e que a relação sexual ocorreu de forma consensual.

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Durante as investigações, o exame de corpo de delito encontrou sêmen de Aranha e sangue de Mariana. A perícia também constatou o rompimento do hímen da jovem.

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Já o exame toxicológico não apontou consumo de álcool ou drogas. A defesa de Mariana argumentou, no entanto, que o laudo não descartava a possibilidade de uso de outras substâncias, como a ketamina.