A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) autorizou, em caráter temporário e excepcional, alterações em aeronaves operadas por órgãos públicos e operadores aéreos autorizados para serviço aeromédico. Com a mudança, é permitida a acomodação e fixação da Cápsula de Isolamento e Pacientes, destinada ao transporte de pacientes com infecção respiratória. A medida foi publicada na edição desta quinta-feira (23) do Diário Oficial da União.
Diversos países já utilizam a cápsula para o transporte e resgate aéreo de pacientes com suspeita ou com diagnóstico confirmado do novo coronavírus. Ela cria uma barreira de contato contra o contágio do vírus e isolamento respiratório, fazendo com que a segurança dos profissionais aumente e minimize a contaminação da aeronave.
Entretanto, a autorização será válida apenas durante a emergência de saúde pública causada pela pandemia do novo coronavírus.
A ANAC se espelhou em uma solução adotada pela aviação europeia European Union Aviation Safety Agency (Easa).
Apenas aeronaves operadas por órgãos públicos e operadores aéreos autorizados estão dentro da decisão da Anac. O operador deverá observar medidas mitigatórias de segurança para a contenção adequada do paciente em condições normais de voo, providenciar a adequada fixação do equipamento e observar as instruções do fabricante.
