Projeto propõe transformar fraude por meios eletrônicos em furto qualificado

Autor do PL é o deputado Marcelo Ramos (PL-AM); Câmara irá analisar o texto

Deputado Marcelo Ramos (PL-AM) é o autor do Projeto de Lei 2638/20; a Câmara dos Deputados irá analisar o texto

Deputado Marcelo Ramos (PL-AM) é o autor do Projeto de Lei 2638/20; a Câmara dos Deputados irá analisar o texto | /Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados irá analisar o Projeto de Lei 2638/20. O texto prevê a alteração do Código Penal para punir com reclusão de 4 a 10 anos o furto praticado por meio de dispositivo eletrônico, como celulares e computadores, ligados ou não à internet.

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De acordo com o texto, aqueles que praticarem o furto usando programa malicioso ou valendo-se de dados eletrônicos fornecidos pela vítima ou por terceiro induzido a erro também serão punidos.

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O projeto de lei é do deputado Marcelo Ramos (PL-AM). O autor informou que o uso de eletrônicos para operações bancárias e aquisição de bens aumentou durante a pandemia. “Em muitos casos, essas pessoas são idosos, que não estavam habituados a utilizar tais meios, e, portanto, são mais vulneráveis”, destacou Ramos.

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“Os ataques ainda se dão por meio da instalação de programas maliciosos, que rompem os mecanismos de proteção existentes nos equipamentos das vítimas”, completou o deputado.

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Se o crime for realizado com um servidor fora do território nacional, a pena poderá ser aumentada em 2/3, segundo a proposta.

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*Com informação da Agência Câmara de Notícias