A Câmara dos Deputados irá analisar o Projeto de Lei 2638/20. O texto prevê a alteração do Código Penal para punir com reclusão de 4 a 10 anos o furto praticado por meio de dispositivo eletrônico, como celulares e computadores, ligados ou não à internet.
De acordo com o texto, aqueles que praticarem o furto usando programa malicioso ou valendo-se de dados eletrônicos fornecidos pela vítima ou por terceiro induzido a erro também serão punidos.
O projeto de lei é do deputado Marcelo Ramos (PL-AM). O autor informou que o uso de eletrônicos para operações bancárias e aquisição de bens aumentou durante a pandemia. “Em muitos casos, essas pessoas são idosos, que não estavam habituados a utilizar tais meios, e, portanto, são mais vulneráveis”, destacou Ramos.
“Os ataques ainda se dão por meio da instalação de programas maliciosos, que rompem os mecanismos de proteção existentes nos equipamentos das vítimas”, completou o deputado.
Se o crime for realizado com um servidor fora do território nacional, a pena poderá ser aumentada em 2/3, segundo a proposta.
*Com informação da Agência Câmara de Notícias
