O Senado aprovou nesta terça-feira (14) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que referenda o acordo firmado entre o Brasil e o Novo Banco de Desenvolvimento (New Development Bank) para a criação de um escritório regional nas Américas, com sede na cidade de São Paulo.
O PDL 657/2019 foi relatado em Plenário pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG). O texto seguirá para a promulgação.
NDB
O NDB foi criado em 2014 durante a 6º Cúpula dos Brics (formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul) com o objetivo de mobilizar recursos para projetos de infraestrutura e desenvolvimento sustentável nesses países. A sede do banco é em Xangai, na China.
O Brasil foi contemplado com US$ 621 milhões em empréstimos referentes a quatro projetos o que representa 10,8% da carteira do NDB desde o estabelecimento do banco em 2015.
De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, as primeiras operações de empréstimos do NDB foram aprovadas em abril e julho de 2016, totalizando US$ 911 milhões para financiamento de projetos na área de energias renováveis nos cinco países fundadores.
O banco emprestou cerca US$ 300 milhões ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com o objetivo de repassar os recursos para financiar projetos na área de energia eólica.
Além disso, o acordo conta com cláusula sobre transações financeiras; imunidades e privilégios do diretor-geral e dos funcionários; imunidades e privilégios de governadores, diretores e representantes de membros do banco; imunidade e privilégios de peritos e consultores; funcionários locais, a serem contratados conforme legislação trabalhista brasileira; empregos de cônjuges, que deverá ser objeto de acordo próprio; renúncia de imunidade; solução de controvérsias, preferencialmente por via amigável; interpretação, entrada em vigor, emendas e término.
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Exposição de empreendimentos
O relator do PDL, Antonio Anastasia (PSD-MG), ressaltou que o Brasil rege suas relações internacionais pelo princípio da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, conforme estabelece o artigo 4º, inciso IX, da Constituição.
A exposição de motivos assinada pelos ministérios das Relações Exteriores e da Economia, relativa ao acordo, destaca que a criação do escritório regional tem o objetivo de intensificar as atividades do banco no Brasil, para melhorar a identificação e preparação de projetos a serem avaliados pelo banco.
*Com informações da Agência Senado
