O Projeto de Lei (PL) do deputado Ricardo Silva (PSB-SP) prevê normas de caráter transitório e emergencial para a proteção de gestantes, parturientes, puérperas (mulheres no pós-parto) e bebês durante o estado de emergência de saúde pública devido ao novo coronavírus.
O autor do projeto destaca que o Ministério da Saúde incluiu grávidas e mulheres pós-parto no grupo de risco da Covid. No entanto, lembrou que “77% das mortes de gestantes e puérperas por Covid-19 registradas no mundo ocorreram no Brasil”. Os dados são de um estudo publicado no periódico médico International Journal of Gynecology and Obstetrics.
De acordo com o estudo, a taxa de mortalidade no Brasil é alta devido a falta de recursos para cuidados críticos e de emergência.
Leitos e pré-natal
O texto prevê que as instituições públicas e privadas de saúde disponibilizem locais ou unidades exclusivos para o atendimento, tratamento e internação de gestantes, parturientes e puérperas desde o pré-natal até o período pós-parto, inclusive com unidades de terapia intensiva adulta e neonatal.
Segundo a proposta, mecanismos de telemedicina de interação a distância estão permitidos no atendimento pré-natal.
O texto também permite a presença de acompanhante durante o trabalho de parto e pós-parto imediato, assim como o direito à visitação seguindo critérios técnicos previamente estabelecidos pelo Poder Executivo e pelas unidades hospitalares públicas e privadas.
Além disso, o alojamento de mãe-filho deverá ser mantido sempre que possível em isolamento e assegurar o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre o leito da mãe e o berço do bebê.
Se a mãe desejar a amamentar e estiver em condições, a amamentação está assegurada mesmo em caso de infecção da Covid-19.
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Ainda de acordo com a proposta, as instituições dedicadas ao tratamento da Covid-19 deverão disponibilizar médicos e enfermeiros especialistas em ginecologia e obstetrícia para tratamento imediato.
“A falta de médicos e enfermeiros especialistas em ginecologia e obstetrícia nas unidades médico-hospitalares destinados ao tratamento da Covid-19 também é um problema gravíssimo que, em muitas vezes, impõe às gestantes um manejo e um tratamento contra o coronavírus incompatíveis com as peculiaridades dos estados gestacional e puerperal”, diz o deputado Ricardo Silva.
O texto também prevê licença-maternidade de 180 dias. Atualmente a legislação prevê 120 dias de licença-maternidade.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias
