Projeto autoriza que doações ao combate da Covid-19 sejam deduzidas do Imposto de Renda

Proposta autoriza a dedução de doações destinadas a fundos estaduais de saúde ou hospitais públicos de tratamento da Covid-19

O autor do projeto, senador Jayme Campos (DEM-MT)

O autor do projeto, senador Jayme Campos (DEM-MT) | /Edilson Rodrigues/Agência Senad

O senador Jayme Campos (DEM-MT) propôs um projeto de lei (PL) que autoriza a dedução de doações destinadas a fundos estaduais de saúde ou hospitais públicos de tratamento da Covid-19 do Imposto de Renda de pessoa física ou jurídica.

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De acordo com o texto, poderão ser deduzidos do imposto sobre a renda devido, apurado na Declaração de Ajuste Anual, pelas pessoas físicas; ou em cada período de apuração, pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real, os valores doados no ano-calendário de 2020 a fundos estaduais de saúde ou a hospitais públicos que organizem campanha de arrecadação de recursos para prevenção e tratamento da doença causada pelo coronavírus.

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Ainda de acordo com a proposta, as doações precisarão ser realizadas por transferência em dinheiro, transferência de bens móveis ou imóveis, de comodato ou cessão de uso de bens imóveis ou equipamentos, realização de despesas de conservação, manutenção ou reparos nos bens móveis, imóveis e equipamentos, fornecimento de material de consumo, hospitalar ou clínico, medicamento ou de produtos de alimentação.

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No entanto, em doações em bens, o indivíduo terá que considerar o valor contábil para pessoas jurídicas. Já as pessoas físicas deverão considerar como valor dos bens doados o valor da última Declaração de Ajuste Anual. O valor da dedução não poderá ultrapassar o de mercado.

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No caso da pessoa jurídica, as deduções ficam limitadas a 4% do imposto sobre a renda devida, e 6% do imposto no caso da pessoa física. Os jurídicos ainda não poderão deduzir os valores para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

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Relatório, recibo e multa

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O projeto também determina que doadores e instituições comuniquem, de acordo com instruções do Poder Executivo, os incentivos realizados e recebidos, cabendo aos destinatários a comprovação de sua aplicação. Um relatório de acompanhamento e avaliações dos serviços deve ser publicado na internet pelos órgãos pertinentes do Poder Executivo e o destinatário deverá emitir um recibo.

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Além disso, a doação deverá ser movimentada e depositada em conta bancária específica do destinatário.

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O autor da proposta acredita que o projeto é um incentivo fiscal para elevar o valor das doações. “Esta proposição tem o propósito exclusivo de enfrentar a calamidade e as consequências sociais da Covid-19, com vigência e efeitos restritos à duração do estado de calamidade pública, sem criar despesa permanente”, diz a justificativa da proposta.

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*Com informações da Agência Senado